Saiu o listão de aprovados no Vestibular de Verão 2022 da Universidade de Santa Cruz do Sul (Unisc) para todos os cursos, com exceção de Medicina – que será divulgado ainda nesta semana. O processo seletivo foi realizado no último sábado, 4, em todos os Campi da Unisc. A classificação e o boletim de desempenho dos candidatos podem ser conferidos através do link https://listao.unisc.br/ .
As matrículas serão realizadas entre 8 e 10 de dezembro, de forma online, através de um link enviado para o e-mail dos aprovados. Em caso de necessidade de atendimento presencial, deve ser realizado agendamento prévio por meio do telefone (51) 3711-7300 ou do WhatsApp (51) 3717-7425.
Passo a passo da matrícula
1- Os aprovados vão receber o link para matrícula no e-mail disponibilizado no momento de inscrição no vestibular e, por isso, devem ficar atentos à caixa de entrada e de spam;
2- As inscrições abrem às 9h do dia 8 de dezembro e podem ser realizadas até o dia 10 de dezembro;
3- É necessário acessar o link recebido, preencher os dados, digitalizar e anexar todos documentos solicitados no momento de requerimento da matrícula;
4- Ao fim do requerimento da matrícula será gerado um comprovante, que deve ser impresso e assinado, com autenticação em cartório, pelo futuro estudante e por um fiador.
5- Quando todos os passos forem seguidos, o documento de requerimento da matrícula deve ser entregue na Central de Atendimento da Unisc, no bloco 5 do campi de Santa Cruz do Sul, ou na Secretaria dos campi de Capão da Canoa, Montenegro Sobradinho e Venâncio Aires.
Quais são os documentos necessários?
Os documentos solicitados para a matrícula podem ser conferidos em https://online.unisc.br/acadnet/moduloProcessoSeletivo/vestibular/getOrientacoesMatricula?seqVestibular=566
Quem pode ser fiador?
Pessoas que se enquadrem nas seguintes descrições:
– Possuir idade superior a 18 e inferior a 65 anos;
– Pais e cônjuge não serão aceitos como fiadores;
– Se viúvo ou separado judicialmente, deve apresentar cópia da Certidão de Óbito e/ou Cópia da Certidão de Separação Judicial;
– Se for casado, o cônjuge também deverá assinar.