Necessário seria informar a situação da maioria dos clubes da divisão de acesso do futebol gaúcho. Certamente são maioria os que fazem um grande esforço para competir nos seus campeonatos regionais, quase todos deficitários. Certas pessoas, por amor a este esporte que é a paixão dos brasileiros, o nosso futebol, insistem de forma abnegada em lutar por seus clubes. Idealizam sonhos de transformar seu clube de sua cidade, a sua grande paixão, num grande projeto.
Desconhecer a realidade dos clubes que disputam a segunda divisão do futebol gaúcho é ser desinformado. E vou mais longe: é a realidade do futebol brasileiro. Quase todos os clubes possuem dívidas de tributos federais e estaduais. Mas alguém, ao chegar em nossa cidade, com toda a pompa, depois de diversos contatos, desce de helicóptero no campo do E.C. Avenida, vai para um grande hotel de nossa cidade, assina um protocolo de intenção, convoca um coletiva para imprensa, acena para a cidade um grande projeto, a construção da Arena do Avenida. Cria uma grande expectativa para a torcida periquita. E para a população em geral, pois o projeto incluía a construção de um hotel e de um shopping. Depois, vem a público dizer que foi enganado. Isto não é uma postura de um grande empresário. Deveria se acautelar, verificar a realidade da situação e, depois de muito estudo, anunciar a realização do negócio.
Precisamos ter mais cautela, não temos o direito de fazer falsas promessas. Nossa população não merece ser enganada. Esta prática se dá no campo da política, mas certamente a vigilância do povo saberá dar seu veredicto aos políticos que não cumprirem sua promessa de campanha. Mas o surpreendente é pela primeira vez no futebol um empresário ter este comportamento inaceitável e continuar a fazer outras promessas de investimentos em nossa cidade. Suas afirmações terão credibilidade? Até que ponto pode-se confiar? Pensemos nisso.
“EXPRESSÕES LATINAS” – JUS SOLI – “Princípio determinador da nacionalidade que leva em conta o local de nascimento do indivíduo. Trata-se de um critério peculiar aos estados de forte contingente imigratório, isto é, que recebem nacionais de outros estados e que estimulam, por uma série de fatores, como a rarefação demográfica, a permanência desses nacionais em seu território. A Constituição Federal adota em parte este critério”.
“Nenhuma situação da vida pode ser resolvida ou vencida quando se foge dela”.