Início Geral Uber e Garupa: lei de regulamentação foi aprovada pelo prefeito Telmo Kirst

Uber e Garupa: lei de regulamentação foi aprovada pelo prefeito Telmo Kirst

Sara Rohde
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O prefeito Telmo Kirst (Pogressistas), sancionou na última terça-feira, 15, a lei que regulamenta o serviço de transporte dos aplicativos Uber e Garupa. A partir de agora os motoristas dos aplicativos devem seguir normas para poder trabalhar com os veículos de carona.
Das nove emendas aprovadas pelo legislativo, três foram vetadas pelo prefeito, entre elas está a emenda 02/2018, referente ao montante recolhido com a Taxa de Gerenciamento Operacional (TGO), como multas, impostos e contribuições, onde 35% do valor será revertido ao fundo para subsidiar gratuidades do transporte coletivo urbano e rural, a emenda 11/2018, referente à disponibilidade de 5% dos veículos serem adaptados para pessoas portadoras de deficiência, as duas emendas são de autoria do vereador Alex Knak (PMDB);  e a emenda 13/2018, de autoria do vereador Hildo Ney Caspary (Pogressistas), que proíbe recusar a prestação do serviço ao passageiro com deficiência.
As emendas aprovadas são:
01/2018 – O veículo deve ser aprovado em vistoria realizada pelo DETRAN-RS e acreditados pelo INMETRO, a fim de serem verificadas as condições mecânicas, elétricas, de chapeamento, de pintura, do estofamento e outros elementos de segurança do veículo, bem como requisitos de higiene e estética;
03/2018 – Fica expressamente proibida a utilização de pontos de táxi, mesmo que temporariamente, pelos motoristas de aplicativos tecnológicos, bem como das paradas de ônibus;
04/2018 – Deve ser apresentado, no prazo máximo de um mês, após o cadastramento, o certificado de participação de cursos de primeiros socorros;
05/2018 – Compete às empresas autorizatárias do serviço de transporte motorizado privado e remunerado de passageiros por aplicativos: apresentar, mensalmente, a relação de veículos, seus proprietários e condutores cadastrados para prestar o serviço no Município;
09/2018 – Considera-se serviço de transporte motorizado privado e remunerado de passageiros por aplicativos aquele realizado em viagem individualizada, executado por automóvel particular com capacidade para até cinco pessoas, inclusive o condutor, e solicitado exclusivamente por meio de plataforma tecnológica;
15/2018 – Apresentação, no prazo máximo de um mês, após o cadastramento, do certificado de participação em cursos com carga horária mínima de vinte e oito horas, contemplando quatro módulos básicos, sendo eles: primeiros socorros, cursos de relações humanas, direção defensiva, mecânica e elétrica básica.
Segundo a Prefeitura Municipal de Santa Cruz do Sul as emendas vetadas afiguram-se institucionais e/ou ilegais. 
De acordo com a Uber, uma série de restrições à atividade dos motoristas parceiros de aplicativos na cidade reduz a eficiência do serviço já usado e aprovado pela população. 
Na tentativa de enquadrar um modelo novo nas regras do serviço de táxi, as exigências propostas passam por cima de garantias constitucionais e desconsideram a regulamentação nacional instituída pela Lei Federal 13.640/18. Durante a discussão da nova lei no Congresso, foram afastadas restrições que inviabilizariam o modelo prático e moderno adotado pela Uber – por exemplo, limitação de placas por município ou autorização prévia para o serviço. 
A Uber acredita que o projeto aprovado precisa de mudanças relevantes para que Santa Cruz do Sul tenha uma regulação moderna, que integre a tecnologia em benefício da cidade.