Suilan Conrado
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O futuro do Túnel Verde de Santa Cruz do Sul será discutido em uma audiência pública marcada para o próximo dia 18, às 16h no Plenário da Câmara de Vereadores. A sessão é aberta à comunidade e tem como principal objetivo expor o projeto de lei de autoria do vereador Gerson Trevisan (PSDB), que prevê, dentre outros, tombar o conjunto de tipuanas como patrimônio turístico e de proteção do município.
Rolf Steinhaus
Além de tombar o Túnel Verde como patrimônio turístico e de proteção de Santa Cruz do Sul, Projeto de Lei que tramita no Legislativo prevê o plantio de novas mudas de árvores e rigorosa manutenção com as que já existem
Trevisan acredita que o Túnel é muito bem quisto pela maioria, e que os transtornos que ele pode vir a causar devem ser evitados por meio de uma rigorosa manutenção. “Não podemos esperar uma tragédia acontecer. Se as árvores apresentam algum tipo de ameaça ao patrimônio público e à população, temos de fazer algo para evitar”, sustenta.
Segundo o parlamentar, o projeto preenche uma lacuna, já que não há medidas legais previstas para tratar das árvores. “Este encontro com a comunidade será fundamental para que as pessoas tomem conhecimento desta proposta e se manifestem a respeito”, acrescenta.
A previsão é de que o projeto seja votado pelo Legislativo ainda este mês ou mais tardar, no início de julho.
Saiba mais
Confira na íntegra o que prevê o Projeto de Lei Nº 03/L/2013 de 07 de março de 2013
Declara o Túnel Verde da Rua Marechal Floriano Peixoto como patrimônio turístico e de proteção do município de Santa Cruz do Sul, dispõe sobre a arborização do Túnel Verde, e dá outras providências.
Art. 1 – Fica declarado como patrimônio turístico e de proteção do Município de Santa Cruz do Sul o túnel verde, localizado na Rua Marechal Floriano Peixoto, entre a Rua Manoel Antônio de Barros e a Rua Tiradentes, localizadas no centro da cidade.
Art. 2 – O túnel verde, com aproximadamente 295 (duzentas e noventa e cinco) árvores exóticas de nome Tipuanas (Tipuana tipu), que deverão ser preservadas, ficando o Poder Executivo incumbido de providenciar seu plantio nos espaços que as mesmas faltam.
Art. 3 – Entre as árvores que formam o túnel verde, hoje existentes, o Município fará o plantio de mudas novas de Tipuanas e, com o decorrer do tempo, o corte das árvores antigas para evitar danos ao patrimônio e à segurança de pessoas e empresas.
Art. 4 – O Município através de seus órgãos competentes, juntamente com o Corpo de Bombeiros, deverá, anualmente, realizar podas corretivas, para preservar prédios, residências, marquises e fachadas em geral, garantindo a tranquilidade e a segurança das pessoas.
Art. 5 – O Município, quando plantar mudas novas, deverá colocar as mesmas no centro de canos de cimento com 01 (um) metro de diâmetro e com 50 (cinquenta) centímetros de profundidade, deixando 05 (cinco) centímetros de saliência no passeio para plantio de flores no entorno da árvore plantada.
Art. 6 – Os serviços relacionados ao túnel verde, mencionados nesta Lei, terão o prazo, aproximado, de 08 (oito) anos para sua realização, iniciando em junho de 2013, devendo o Município plantar em torno de 40 (quarenta) mudas a cada ano, como também fazer os cortes que se fizerem necessários, mediante avaliação da Secretaria de Meio Ambiente, Saneamento e Sustentabilidade.
Art. 7 – O Município poderá firmar parceria, via termo escrito, com moradores e empresários, os quais poderão fazer doação de canos padrão, mudas da mesma árvore, plantio de flores na sua frente/testada, ficando responsável solidário pelo local.
Art. 8 – A parceria referida no Art. 7 poderá ser feita também através de pagamento em dinheiro no valor de uma Unidade Padrão Monetária UPM, na Secretaria de Fazenda, com destino dos recursos oriundos ao Fundo Municipal do Meio Ambiente.
Divulgação/RJ
Trevisan: Projeto prevê rigorosa manutenção para o Túnel Verde