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Transparência eleitoral: omissão dos partidos

Assisti atentamente o voto do presidente do Tribunal Superior Eleitoral, Dias Toffoli. Na sua leitura entre tantas observações, fica clara a transparência do processo eleitoral. Das regras a ser observadas em reuniões com todos os partidos seis meses antes do pleito.

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O PSDB, que perdeu as eleições presidenciais, entrou com pedido para auditar o pleito democrático. Negado pelo Tribunal Superior Eleitoral, a meu juízo absolutamente correto. Vejamos: o PSDB participou, e assim como todos os partidos, da elaboração das regras do processo eleitoral.

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Em nenhum momento, os tucanos solicitaram ou indicaram acompanhamento para fiscalização das eleições, que é perfeitamente possível e contemplado pela Lei Eleitoral, entre tantas formas de auditar o resultado do pleito. O PSDB sempre concordou e ratificou as regras.

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No plenário, foi seguido o voto do presidente Dias Toffoli por unanimidade. O ministro Gilmar Mendes defendeu que a Justiça Eleitoral acabe com as suspeitas de fraudes no resultado nas eleições, mesmo que sejam descabidas.

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Salvo melhor juízo, segundo a Lei Eleitoral, as regras sempre foram muito claras, com a participação e o consentimento dos partidos, a fiscalização das seções de votação e também das apurações e com a participação, desde que credenciadas pelo TSE, das empresas de auditoria de informática para acompanharem o resultado eleitoral.

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Por uma total omissão dos partidos, negligenciando suas responsabilidades, não o fizeram, colocando em suspeita o resultado soberano das urnas. Mas, a meu ver, no próximo pleito eleitoral o TSE pode exigir dos partidos, que contratem empresas de auditoria e de informática para acompanhar as apurações em nome da maior transparência no processo eleitoral. Pensemos nisso.

EXPRESSÕES LATINAS

“Exceptio veritatis”:

“Exceção da verdade” também denominada, vem a ser a prerrogativa que confere a quem delata a prática de um ato delituoso, a oportunidade de provar o que alega, descaracterizando, se comprovada a alegação, o crime de calúnia.
Trata-se de uma dirimente da responsabilidade penal. (CP: art.138 § 3º)

PARA REFLETIR

“Repare seus erros fazendo o bem àqueles que você fez mal”. (Sergio Buarque Cordeiro)