O Sindicato Interestadual da Indústria do Tabaco (SindiTabaco) lamentou a suspensão da liminar e a manutenção dos efeitos da Resolução da Diretoria Colegiada nº14 (RDC 14) da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa). Para o SindiTabaco, a RDC 14 é incoerente e pode representar um banimento disfarçado de um produto legal pela mudança de sua composição e sabor. A ação judicial questiona a competência legal da agência, considerando que o tema deve ser tratado no âmbito do Congresso Nacional, que tem a atribuição exclusiva de legislar.
De acordo com o presidente do SindiTabaco, Iro Schünke, uma regulamentação desse tipo precisa ser feita obrigatoriamente por meio de legislação federal e não por resolução. “A RDC 14 é uma medida extrema que não tem amparo legal (ela proíbe 99% dos cigarros do mercado nacional). Trará consequências negativas para os fabricantes e beneficiará fortemente o contrabando de cigarros”, avalia. O SindiTabaco apresentará recurso contra a referida decisão, com a certeza de que o Judiciário reconhecerá que a RDC 14 é inconstitucional e acarretará a abrupta ruptura do mercado.
MERCADO ILEGAL
A RDC 14 não considerou o potencial aumento na comercialização de cigarros ilícitos, que já respondem por quase 1/3 do mercado brasileiro (cerca de 30 bilhões de unidades de cigarros). Esses produtos deverão preencher a lacuna provocada pela medida, pois o consumidor será incentivado a buscar um cigarro com o qual já está habituado. O produto legal emprega 2,5 milhões de pessoas e é mola propulsora de desenvolvimento de centenas de municípios, gerador de divisas de US$ 3,26 bilhões na exportação, R$ 10,5 bilhões em impostos e R$ 4,6 bilhões de receita aos 165 mil produtores integrados do sul do Brasil.