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Sindilojas divulga nota sobre ação contra Sindicato dos Empregados no Comércio

NOTA À IMPRENSA
O Sindicato dos Empregados no Comércio de Santa Cruz do Sul divulgou, na última quinta-feira, 12 de dezembro de 2024, uma “Orientação para o Calendário Comércio – Dezembro de 2024”, contendo um calendário e demais informações.

Assim que tomou conhecimento da divulgação, o Sindicato do Comércio Varejista de Santa Cruz do Sul e Região (Sindilojas-VRP) entrou em contato com a referida entidade, por meio de sua assessoria jurídica, sugerindo que se abstivesse de repassar
tais orientações. Contudo, a resposta recebida foi a de que a divulgação continuaria. Diante disso, o Sindilojas-VRP ajuizou uma ação de obrigação de fazer e não fazer, com pedido de liminar. Na tarde desta sexta-feira, 13 de dezembro, foi proferida, em tutela
de urgência, uma decisão determinando que o Sindicato dos Empregados no Comércio de Santa Cruz do Sul se abstenha, imediatamente, de divulgar qualquer nota ou orientação relacionada ao calendário do comércio, bem como ao pagamento de prêmio e
lanche, que são adicionais não obrigatórios. A decisão também impôs multa de R$ 5.000,00 para cada comunicado irregular.

Com base na decisão judicial, o Sindilojas-VRP reitera que as empresas devem seguir as orientações e o calendário oficial divulgado por este sindicato.

Assessoria Jurídica
Sindicato do Comércio Varejista de Santa Cruz do Sul e Região (Sindilojas-VRP)
Santa Cruz do Sul, 13 de dezembro de 2024.

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