O Senado aprovou nessa quarta-feira, 29, a Medida Provisória (MP) 975/2020, que cria o Programa Emergencial de Acesso a Crédito (Peac), voltado às pequenas e médias empresas. O objetivo da proposta é facilitar o acesso a crédito e ajudar essas empresas a se manterem abertas diante dos impactos econômicos decorrentes da pandemia de covid-19. O projeto segue para sanção presidencial.
O texto foi aprovado na Câmara no início de julho. Os deputados fizeram alterações na MP e, por isso, a matéria seguiu para o Senado como um projeto de lei de conversão (PLV). Editada pelo governo federal em junho, a medida destina crédito a empresas que tenham tido, em 2019, receita bruta superior a R$ 360 mil e inferior ou igual a R$ 300 milhões.
O relator da MP na Câmara, deputado Efraim Filho (DEM-PB), incluiu no projeto o Peac-Maquininhas, que usará como garantia os valores a receber de vendas feitas por meios das máquinas de cartões, o chamado “crédito fumaça”. A instituição financeira vai considerar o valor de vendas que passou pela maquininha um ano antes do período da pandemia, calcular o valor médio e fixar um valor de empréstimo para essa empresa, limitado ao teto de R$ 50 mil. Os juros são de até 6% ao ano.
A previsão é o Tesouro Nacional disponibilizar R$ 10 bilhões, repassados ao Banco Nacional do Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES), instituição responsável por coordenar o Peac.
O senador Marcos Rogério (DEM-RO), considerou a ideia de Efraim “fabulosa” e não fez alterações em relação ao projeto aprovado na Câmara. “Vai gerar liquidez, fôlego para essas empresas. O projeto que a gente tem que aplaudir pelo seu acerto e alcance social”, disse. O senador também evitou acatar emendas de colegas, mesmo considerando algumas meritórias. No seu entendimento, a matéria é urgente no socorro aos pequenos e médios empresários.
A medida é uma complementação ao Programa Nacional de Apoio às Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Pronampe). Os valores não utilizados até 31 de dezembro de 2020 para garantia das operações ativas serão devolvidos à União por meio do resgate de cotas.