A Secretaria Municipal de Saúde, em conjunto com o comitê jurídico do Gabinete de Emergências, vem por meio desta nota esclarecer:
O que é surto? A portaria nº289/2020, da Secretaria Estadual de Saúde, define como surto quando há “presença de dois ou mais casos de síndrome gripal, com intervalo de 7 dias entre as datas de início dos sintomas dos casos, em uma mesma instituição”.
Quantos casos de surto de Covid-19 ocorreram em Santa Cruz até agora? Foram dois casos, ambos já solucionados:
- O primeiro ocorreu em maio em uma clínica geriátrica do município, onde foram confirmados por testes rápidos 24 casos de Covid-19, em residentes (idosos), profissionais da saúde, familiares de profissionais, colaboradores e prestadores de serviços. Além deles, um caso de óbito de uma residente foi classificado como confirmado por critério clínico epidemiológico.
- O segundo caso de surto foi constatado em junho, em um hospital localizado no município, onde foram confirmados 15 casos por meio de testes rápidos.
Conforme nota da Secretaria Estadual de Saúde, “em casos de divergência entre os resultados, considerar o teste com resultado positivo.”
Definição de confirmação por critério clínico epidemiológico, de acordo com a Secretaria Estadual de Saúde: caso suspeito de Síndrome Gripal (SG) ou Síndrome Respiratória Aguda Grave (SRAG) com histórico de contato próximo ou domiciliar, nos últimos 7 dias antes do aparecimento dos sintomas, com caso confirmado laboratorialmente para COVID-19 e para o qual não foi possível realizar a investigação laboratorial específica.
Há um surto de Covid-19 em um supermercado em Santa Cruz? Não. O setor de Vigilância e Ações em saúde da Prefeitura chegou a investigar um suposto surto em um estabelecimento. Entretanto, diante da classificação de surto determinada pela portaria nº289/2020, da Secretaria Estadual de Saúde, a situação não foi confirmada. Foram confirmados quatro casos em pessoas que atuam na rede de supermercados, mas foi constatado que eles ocorreram em períodos diferentes, não se enquadrando nos critérios de surto definidos pelo Estado.
Qual a diferença entre teste rápido e PCR?
Um mesmo paciente pode ter resultados diferentes nesses dois exames, mesmo se coletados no mesmo dia. Enquanto o teste rápido verifica se há anticorpos no organismo, ou seja, se a pessoa entrou em contato com a doença em algum momento, a PCR mostra se há a presença do vírus nas vias aéreas do paciente. De acordo com o Ministério da Saúde, a realização de teste rápido é indicada, geralmente, a partir do 10º dia desde o início dos sintomas, como febre e tosse. No entanto, o período ideal para coleta pode variar de acordo com a marca do produto.
Segundo o Ministério da Saúde, dentro do período indicado pela fabricante, coleta-se uma gota de sangue, a exemplo da medição de glicemia (taxa de açúcar no sangue). A partir dessa gota de sangue é possível detectar a presença de anticorpos (IgG e IgM), que são defesas produzidas pelo corpo humano contra o vírus SARS-CoV-2, que causa a Covid-19. Portanto, o teste pode indicar se a pessoa já entrou em contato com o vírus em algum momento. Os resultados saem entre cerca de 15 a 20 minutos.
Já o teste de biologia molecular, chamado de RT-PCR, identifica o vírus SARS-CoV-2 que causa a Covid-19 logo no início, ou seja, no período em que a infecção está na fase mais inicial. Esse exame consiste na coleta de secreção nasofaríngea por meio de swab (produto semelhante a um cotonete) entre o primeiro e o sétimo dia de sintomas – preferencialmente entre o 3º e o 5º – cujo material é enviado para laboratórios credenciados.