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Se programe para curtir o carnaval

Cristiano Silva
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Juíza de Direito, Daniela Ferrari Signor, estabeleceu regramento para acesso de jovens nas festas

Pular, dançar, se divertir. Esse sempre foi o espírito do carnaval, seja em qualquer canto do país. Aqui em Santa Cruz, os tradicionais bailes de carnaval sempre se destacaram por levar muitos jovens e crianças para poderem aproveitar ao máximo uma festa tão tradicional no Brasil.
Este ano, Santa Cruz do Sul mais uma vez levará aos foliões diversas noites de festas. Além dos blocos de carnaval, que já são tradicionais na cidade, a Beerside (BR 471, km 57) levará cinco noites de muita festa aos santa-cruzenses, começando amanhã, 28 de fevereiro, e parando só na terça-feira, 4 de março. A festa, que será aberta ao público e começará sempre à meia-noite, terá entradas ao preço de R$ 15,00 o ingresso feminino, R$ 25,00 o ingresso masculino e entrada proibida para menores de 18 anos.
Para os menores, o carnaval será no Clube União, no próximo domingo, 2 de março, a partir das 15h30, no Salão dos Espelhos na Sede do Centro do Clube União (Marechal Floriano Peixoto, 445). Sócio tem entrada gratuita, com apresentação da carteirinha de sócio ou documento com foto. Não sócio paga R$ 20,00 antecipados na secretaria do Clube União e R$ 30,00 na hora.

ATENÇÃO

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Clube União fará o seu tradicional baile infantil no próximo domingo, 2 de março

Considerando que se mostra necessário estabelecer um regramento mínimo capaz de respaldar a atuação do Conselho Tutelar e da Brigada Militar quanto ao ingresso e permanência de pessoas com idade inferior a 18 anos nas festividades de carnaval, a juíza de Direito, Daniela Ferrari Signor determinou algumas regras:
* Crianças com idade até 12 anos somente poderão ingressar nos bailes infantis na companhia dos pais ou responsáveis legais ou desde que haja prova de relação parental entre a criança e/ou cuidador (tios, avós), mediante autorização por escritos dos pais ou responsáveis, com firma reconhecida em cartório;
* Adolescentes com idade entre 13 e 14 anos somente poderão ingressar e permanecer nos clubes e salões de baile devidamente acompanhados pelos genitores ou responsáveis legais, devendo esta condição ser comprovada pelo responsável mediante documento hábil com firma reconhecida em cartório;
* Adolescentes com idade entre 13 e 14 anos somente poderão ingressar e permanecer desacompanhados nos clube e salões de baile mediante apresentação de carteira de identidade e autorização dos pais ou responsáveis, com firma reconhecida em cartório, se no evento não for oferecida a venda de bebida alcoólica;
* Adolescentes com idade entre 15 e 17 anos poderão ingressar sozinhos nos clubes ou salões de bailes (casas de festas), mediante apresentação da carteira de identidade e autorização dos pais ou responsáveis, com firma reconhecida em cartório.
O descumprimento desta Portaria poderá ensejar a aplicação de multa administrativa nos termos do art. 249 do Estatuto da Criança e do adolescente.Fique atento às reivindicações e aproveite o carnaval com segurança.