Desde a última sexta-feira, 17, uma ação civil pública movida pelo Ministério Público Federal (MPF) e pela Defensoria Pública da União (DPU) determinou que a Caixa Econômica Federal (CEF) habilite o Saque Calamidade FGTS para trabalhadores residentes em todo o perímetro urbano e rural dos 46 municípios em que foi decretada a situação de calamidade pública, conforme Decreto Estadual 57614.
Santa Cruz do Sul teve seu decreto de calamidade pública reconhecido pelo governo federal, portanto a partir de agora o saque não é mais restrito aos residentes em bairros e áreas atingidas pelos alagamentos. A decisão visa garantir que os moradores das regiões afetadas tenham acesso imediato ao benefício, independentemente de processos burocráticos de habilitação e delimitação de dano.
Qualquer trabalhador com saldo liberado em conta do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço, que resida no município, poderá efetuar o saque, até o limite de R$ 6.220,00 de cada conta de sua titularidade. É importante frisar que quem tem empréstimo com garantida do FGTS não poderá sacar todo o valor, mas apenas o saldo liberado.
A CEF informa que não é necessário atropelo, em Santa Cruz do Sul os valores poderão ser requeridos até o dia 3 de agosto. A melhor forma de solicitar o saque é pelo aplicativo FGTS, sem que seja preciso se ausentar do trabalho ou sair do interior para comparecer às agências bancárias. Pela ferramenta, baixada no celular, o pedido pode ser feito a qualquer momento, durante as 24 horas do dia.
Como pedir o saque calamidade
Ao acessar o app FGTS, clique na opção “Meus Saques”
1) Escolha a opção “Outras Situações de Saques”
2) Selecione o motivo do saque como “Calamidade Pública”
3) Selecione a cidade e clique em “Continuar”
4) Escolha uma das opções para receber seu FGTS: crédito em conta bancária de qualquer instituição ou sacar presencialmente
5) Faça upload dos documentos requeridos
6) Confira os documentos anexados e confirme
A Caixa irá analisar sua solicitação e caso esteja tudo certo, o valor será creditado em sua conta.
Documentos necessários
Segundo a Caixa Econômica Federal, os documentos necessários para solicitação são:
- Carteira de Identidade* – também são aceitos carteira de habilitação e passaporte – sendo necessário o envio frente e verso do documento;
- Selfie (foto de rosto) com o mesmo documento de identificação aparecendo na foto;
- Comprovante de residência em nome do trabalhador: conta de luz, água, telefone, gás, fatura de internet e/ou TV, fatura de cartão de crédito, entre outros, emitido até 120 dias antes da decretação de calamidade.
- Certidão de Casamento ou Escritura Pública de União Estável, caso o comprovante de residência esteja em nome de cônjuge ou companheiro(a).
*Caso a pessoa tenha perdido o documento de identidade, é necessário registrar um boletim de ocorrência e se dirigir até o Cras Central. A Prefeitura irá solicitar uma via do documento junto a Polícia Civil.