Tiago Mairo Garcia
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Com o objetivo de combater o avanço do coronavírus no município, a Prefeitura Municipal de Santa Cruz do Sul, através da Guarda Municipal, está intensificando a fiscalização com aplicação de multas em pessoas que não estão usando máscaras ou que estejam participando de aglomerações em locais públicos.
De acordo com o coordenador da Guarda Municipal, Estor Iochims, no período de 15 a 25 de agosto, foram 76 autuações por situações de aglomeração. Dessas, 68 pessoas foram multadas por aglomerações sem uso de máscara, e oito por aglomerações com uso de máscara. As abordagens ocorreram por meio de denúncias e de flagrantes, e a maioria delas foi realizada em praças, em diversos pontos da cidade e em sedes esportivas do interior. A fiscalização está sendo feita pela Prefeitura e Guardas Municipais. Além disso, os guardas ficam autorizados para desempenhar as atividades e atribuições, solicitar a identificação de qualquer pessoa, principalmente a que esteja agindo em desacordo com a lei, bem como ao constatar a infração, aplicar a respectiva penalidade.
Conforme o decreto publicado no dia 24 de julho pelo município, será considerada aglomeração quem participar ou criar grupo com mais de cinco pessoas não coabitantes, com ou sem finalidade determinada, tanto em locais públicos como em espaços privados. A exceção será para a realização de lives. No transporte coletivo será considerada aglomeração a superlotação de ônibus urbano e rural quando o número de passageiros estiver acima do estabelecido em legislação local. As disposições não se aplicam para locais onde são realizadas atividades religiosas, industriais, comércios em geral e hotelarias. Para os estabelecimentos, o Município por meio de fiscalização poderá determinar a interdição por 14 dias caso proprietário ou funcionários permitirem no interior do espaço a presença de pessoas sem máscaras, exceto no momento da alimentação. A penalidade de interdição do estabelecimento será aplicada em caso de reincidência das infrações.
Também será multado em infração de natureza grave a pessoa com diagnóstico comprovado de Covid-19 que deixar de cumprir o isolamento recomendado por profissional da saúde. O infrator que estiver participando de aglomeração com máscara será penalizado com multa de infração média no valor da Unidade Padrão Municipal (UPM), o que equivale a R$ 326. Será considerada infração grave, 10 UPMs o que equivale R$ 3.260, quem estiver sem máscara participando da aglomeração. O valor da multa será da UPM tributária vigente no dia do pagamento. Em caso de reincidência, a penalidade poderá ser aplicada em dobro. Multas não pagas serão inscritas em dívida ativa, ficando o título sujeito a protesto. Após serem autuados, os infratores têm prazo dez dias para entrar com recurso. Passado o prazo, o valor deve ser pago na Secretaria de Fazenda do Município.
BRIGADA MILITAR
O major Fabio Azevedo, sub-comandante do 23º Batalhão de Polícia Militar – Major Sebastião, salienta que a guarnição tem atuado em conjunto com os demais órgãos do município no trabalho de fiscalização. Ele destaca que tudo que incorrer em crime enquadrado no artigo 268 será confeccionado um Termo Circunstanciado por ser um crime de menor potencial ofensivo. “O registro é encaminhado para o Juizado Especial Criminal onde ocorrerá a transação penal em penas alternativas ou se a pessoa não aceitar, segue o processo de menor potencial ofensivo”, salientou.
Azevedo explica que os órgãos que integram o grupo de fiscalização da Covid-19 recebem as denúncias e realizam a verificação. Ele confirmou que após ser emitido o decreto, a guarnição realizou um trabalho preventivo e de orientação da população, mas agora está atuando de forma repreensiva. “As pessoas começaram a ficar mais resistentes a cumprir as regras na medida que se estendeu a pandemia e o período de restrições. Nas situações que estamos flagrando, as pessoas já estão sendo autuadas conforme a infração cometida”, confirmou.
Os locais mais comuns de aglomerações flagrados pela guarnição são em frente de distribuidoras de bebidas à noite, além de praças públicas, novos loteamentos, construções e campos de futebol. “Todo mundo quer sair, conversar, praticar um esporte, mas infelizmente ainda não está permitido. Quem for flagrado, será responsabilizado enquanto a pandemia tiver em andamento”, destacou. Ao finalizar, Azevedo pede para a população colaborar e respeitar as normas. “Entendemos o lado das pessoas que querem se sociabilizar e estar nos ambientes, mas ainda tem restrições. Em breve isso vai passar, mas no momento todos precisam fazer a sua parte”, finalizou. Criminalmente, a pena para quem infringir o artigo 268 do Código Penal por determinação do poder público é detenção de um mês a um ano e multa, que pode ser revertida em pena alternativa no transcorrer do processo.