Luciana Mandler
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As opiniões se dividem quando o assunto é o volume do som automotivo. Para uns, ouvir música alta é bom e não incomoda. Para outros, é a perturbação do sossego devido ao ruído elevado. Não é à toa que denúncias são feitas para o número 118 ou através da Secretaria de Segurança, Transportes e Mobilidade Urbana de Santa Cruz do Sul. Além disso, casos são flagrados por meio de fiscalização e rondas.
Apesar da situação, os números de infrações vêm caindo. Em janeiro deste ano, até o momento, foram duas autuações. No ano passado foram 21 contra 45 autuações realizadas em 2019, com base no artigo 228, conforme dados da pasta. O número reduziu pouco mais que a metade entre os anos de 2019 e 2020, por exemplo.
De acordo com informações da Secretaria de Segurança, Transportes e Mobilidade Urbana é considerado infração quando o som do veículo produz forte ruído audível do lado externo. Como o artigo 228 não prevê apreensão, somente retenção do veículo, não houve apreensão de som.
A infração ocorre de forma mais comum na Rua Galvão Costa, e a orientação para evitar autuações é manter o volume do som baixo, que não produza ruído forte atingindo o lado externo.
Estabelecimentos também podem ser autuados
Em Santa Cruz do Sul, além do som automotivo, outros ruídos podem levar à advertência ou ao pagamento de multa se o volume exceder o permitido. “Qualquer atividade que possa emitir ruído, como comercial, industrial, danceterias, shows, bailes, etc”, aponta a Secretaria Municipal de Meio Ambiente.
Neste ano ainda não foram realizadas medições. Já no ano passado, 20 estabelecimentos foram vistoriados, contra 39 do ano de 2019. Também houve redução. Em 2020 foram 19 estabelecimentos a menos em relação a 2019.
Para saber se os ruídos estão passando do permitido pela legislação é realizado uma medição dos níveis e pressão sonora. Quando o nível de pressão sonora é superior ao estabelecido na legislação, a atividade fica sujeita a infração.
De acordo com a Secretaria de Meio Ambiente, as autuações devem seguir a Lei n° 2608/94 e o Decreto Municipal n°9939/2017.