Publicado na tarde desta sexta-feira, 23, novo decreto que libera os eventos infantis em buffets, casas de festas ou similares em Santa Cruz do Sul. Conforme o documento, estes locais deverão seguir regras como: uso de máscara obrigatório; circulação de ar cruzada ou sistema de renovação de ar; elaboração de projetos disponível para fiscalização; limite máximo de 100 pessoas (trabalhadores e público) ao mesmo tempo; duração máxima do evento de 4h; distanciamento de 1 metro nas filas com piso demarcando o devido distanciamento social nas filas; distanciamento mínimo de 2 metros entre mesas, organizadas de modo a evitar cruzamento e/ou aglomeração entre clientes e entre trabalhadores e demais medidas de higienização previstas no decreto.
O documento também tras regras para lojas de conveniência que poderão comercializar bebidas alcoólicas de segunda-feira a domingo, somente até as 23h, mantendo-se o atendimento presencial após este horário apenas para comercialização de alimentos, até as 08h do dia seguinte.
Confira o decreto completo.