O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, na última semana, pela ampliação do salário-maternidade para trabalhadoras autônomas. Além disso, seguradas facultativas e agricultoras devem ter os mesmos direitos que às trabalhadoras contratadas com carteira assinada, podendo solicitar o salário-maternidade com apenas uma contribuição ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).
“Anteriormente, a lei previdenciária determinava que as trabalhadoras autônomas deveriam contar com uma carência mínima de 10 meses de contribuições em dia ao INSS antes de pedir o benefício. A regra foi implementada em 1999, durante a Reforma da Previdência da época, valendo por mais de 20 anos”, explicou a advogada da área Previdenciária do BVK Advogados, Bruna da Costa.
Agora, conforme a profissional, não há mais necessidade do cumprimento da carência, isso porque o Supremo entendeu que as autônomas deveriam possuir os mesmos direitos das trabalhadoras celetistas. De acordo com a legislação, o benefício pode ser concedido em razão do parto, nascimento, adoção ou aborto.
A advogada explica, contudo, que a decisão ainda está em andamento e poderá sofrer ajustes. “Os próximos passos deverão ocorrer com a publicação da ata de julgamento pelo Supremo, havendo possibilidades de apresentação de recurso pela União no caso de a decisão não abordar todos os detalhes do caso”, detalha.
Após a confirmação da decisão, o INSS deverá alterar sua norma interna e conceder o benefício às seguradas autônomas, microempreendedoras individuais (MEIs), seguradas facultativas e agricultoras, sem o requisito da carência mínima. Bruna destaca a conduta a ser tomada caso algum pedido seja indeferido. “No caso de alguma trabalhadora ter o seu benefício negado por falta de carência, haverá a possibilidade de recorrer da decisão em sede judicial”, finalizou a profissional.