Início Geral Saiba como ter desconto especial no IPTU do ano que vem

Saiba como ter desconto especial no IPTU do ano que vem

Pessoas físicas e jurídicas interessadas em aproveitar as vantagens da segunda edição do Programa Bom Pagador precisam ficar atentos. Para se valer do desconto adicional no IPTU do ano que vem, é preciso observar a data limite – de 30 de setembro – para estar livre de pendências com o tesouro municipal. Esse programa foi criado para valorizar quem está em dia com a municipalidade. Este ano 27.643 contribuintes que se encontravam em situação de adimplência receberam seus carnês de IPTU com desconto de 3%.
Para quem ainda está com dívidas em atraso, uma boa chance é aproveitar o Programa Regularize Cidadão, que até o final deste mês concede 50% de desconto em juros e multas para os contribuintes que quitarem seu tributos. Nas duas primeiras etapas, os descontos foram de 100 e 75 por cento. “Essa é a última chance. Após essa data a negociação de dívidas seguirá sendo realizada, porém por meio do sistema ordinário de parcelamento, que vigora o ano inteiro, e sem direito a descontos”, explica o secretário municipal de Fazenda, Zeno Assmann.
Conforme os números fornecidos pela Secretaria Municipal de Fazenda (Sefaz),  já  ingressaram nos cofres da prefeitura R$ 3.146.959,60, por meio do Regularize Cidadão. A meta, que era de R$ 2,5 milhões para este ano, já foi superada, como ocorreu em todas as edições anteriores. Cabe lembrar que estão incluídos no programa somente débitos contraídos até 31 de dezembro de 2018.
Como esclarece o auditor fiscal da Sefaz, Antônio Osório Gonçalves, quem aproveitou o Regularize, em vigor desde março, está automaticamente dentro do Programa Bom Pagador. “Todo aquele contribuinte que em 30 de setembro não tiver mais nenhum tipo de débito municipal vai ter a possibilidade de receber um desconto adicional no IPTU 2020”.
O cálculo para definição do desconto que será concedido no IPTU do próximo ano, por meio do Bom Pagador, será realizado pela equipe econômica do governo, a partir de 1º de outubro, após divulgada a inflação pelo IGPM (indexador oficial do IPTU), compreendida entre os meses de outubro de 2018 a setembro de 2019 e o encerramento e a divulgação final dos números do Regularize Cidadão