O vereador Rodrigo Rabuske (PTB), apresentou projeto de lei na Câmara de Vereadores que institui a política de transparência em obras públicas. Os objetivos são instituir uma relação de cunho cooperativo entre a administração pública e o cidadão; disponibilizar ao cidadão informações a respeito das obras públicas no Município de Santa Cruz do Sul; permitir o conhecimento público acerca do estado das obras promovidas pelo Executivo Municipal; além de garantir ao cidadão as informações necessárias para que possa exercer seu direito de fiscalização do gasto público.
O autor da proposta destaca que o projeto vem ao encontro dos interesses da sociedade, que busca cada vez mais transparência. “Destaco que medidas desta natureza já estão em vigor em Porto Alegre através da Lei nº 12.724/20 que deu origem ao canal digital “Te liga na Obra””, cita Rabuske.
Outro exemplo dado pelo vereador Rodrigo Rabuske foi a sanção, pelo Governo do Estado, do projeto de Lei que institui o Sistema de Controle de Obras Públicas no Estado. “O Projeto de Lei nº 128/19 dá total transparência e acesso integral a todos os dados referentes a obras públicas estaduais, disponíveis através do Sistema de Controle de Obras Públicas via internet”, exemplifica.
O projeto
As informações a respeito das obras, segundo o projeto devem ser incluídas no site da Prefeitura Municipal de Santa Cruz do Sul, de forma visual e didática, informações objetivas e concisas sobre as obras públicas promovidas pela administração direta e indireta, bem como a respeito daquelas realizadas em parcerias público-privadas ou mediante concessão.
As informações que devem ser disponibilizados a respeito da obra são os dados do órgão público ou da concessionária responsável pela obra; o valor orçado para cada obra; o valor já despendido em cada uma das obras; a previsão de entrega da obra; e o estágio em que a obra se encontra, em números absolutos e em percentuais.
Já as obras que estão interrompidas por mais de 30 dias, devem constar com informações quanto ao tempo de interrupção; os motivos que determinaram a interrupção e as medidas que estão sendo tomadas para a retomada da obra; o percentual executado do cronograma da obra interrompida, tanto das etapas quanto para a sua conclusão; e a data prevista para o reinício e para a conclusão da obra.
Caso ultrapassado o período de interrupção, o responsável pela obra deverá informar à Prefeitura Municipal, no prazo de cinco dias úteis, o motivo da interrupção da obra. As informações referentes à Política instituída por esta Lei deverão ser atualizadas bimestralmente.