O que é a revisão da aposentadoria de atividade concomitante?
Trata-se de revisão no benefício de aposentadoria para o segurado que exerceu suas atividades em mais de um local de trabalho ao mesmo tempo e antes de se aposentar, ou seja, concomitantemente.
Quem tem direito a revisão?
Tem direito a revisão todo segurado que recebe benefício previdenciário há menos de 10 anos. Como principais benefícios podemos destacar: Aposentadoria por Tempo de Contribuição, Aposentadoria por Idade, Aposentadoria Especial, Pensão por Morte e Aposentadoria por Invalidez.
Como saber se a revisão de período concomitante se enquadra no meu caso?
Em geral, sempre que o trabalhador contribui para o INSS em mais de uma situação, configura-se uma atividade concomitante. Por exemplo, se o segurado tem um emprego com carteira assinada e, também, contribui como contribuinte individual ou mesmo possui dois empregos formais, é provável que esteja nessa situação.
Quais os fundamentos da revisão de período concomitante?
O que garante boas chances de reverter a decisão do INSS na Justiça é o princípio da isonomia. Isso porque, no momento do custeio, a contribuição é calculada sobre o somatório da renda. Já na hora de conceder o benefício, cada vínculo é tratado separadamente pelo INSS.
Como requerer a revisão de período concomitante?
Através de ação judicial de revisão do benefício pode-se garantir que o segurado dispunha da soma de todos os seus salários, formando um único salário-de-contribuição para calcular o valor do benefício.
Portanto, procure um advogado especialista em Direito Previdenciário e solicite uma análise do seu caso para saber se é viável fazer uma revisão do seu benefício.
Guilherme Lorenzoni Estivalett – advogado – OAB/RS 97.035