Com o indeferimento, nesta segunda-feira, 11, dos cinco pedidos de reconsideração ao mapa preliminar da 36ª rodada do Distanciamento Controlado, o Rio Grande do Sul fica quase todo em bandeira vermelha.
Dezenove das 21 regiões Covid foram classificadas com risco epidemiológico alto, recebendo bandeira vermelha. Apenas duas regiões – Ijuí e Santa Rosa – ficaram classificadas na bandeira laranja. O mapa definitivo tem vigência de terça, 12, até a próxima segunda-feira, 18.
Entre os cinco recursos, dois foram protocolados por municípios e negados, porque o Distanciamento Controlado não tem previsão de bandeiras individuais diferenciadas, ou seja, que as prefeituras adotem bandeiras diferentes da sua região. Os pedidos seriam analisados somente se fossem para que os municípios pudessem ser enquadrados na Regra 0-0 (sem óbitos ou hospitalizações nos últimos 14 dias), que permite a adoção de protocolos da bandeira anterior para regiões em bandeira vermelha ou preta.
As outras três solicitações foram feitas pelas associações regionais de Guaíba, Santo Ângelo e Passo Fundo, classificadas em bandeira vermelha, que pediam regressão para laranja. O Gabinete de Crise levou em conta do aumento no número de hospitalizações de pacientes confirmados com Covid-19 e por síndrome respiratória aguda grave (SRAG), além de alto número de óbitos por Covid.
Na análise técnica, o governo ainda ressalta que os municípios que fazem parte das regiões de Santo Ângelo e Passo Fundo podem adotar protocolos de bandeira laranja, pois aderiram ao sistema de cogestão do Distanciamento Controlado – o mesmo vale para as demais 17 regiões em vermelho que estão na cogestão.
A região de Guaíba – assim como Uruguaiana –, que não adotou o modelo compartilhado, deve seguir os protocolos determinados pelo Estado.
Mudanças em protocolos
Deverão ser publicados no próximo decreto semanal de atualização das bandeiras vigentes e de eventuais ajustes no modelo de Distanciamento Controlado, alguns ajustes em protocolos.
Veja o que muda:
ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA
Mudanças no teto de operação das seguintes atividades:
Serviços não essenciais
• Bandeira preta: em vez de permitir somente teleatendimento ou trabalho presencial restrito, passa a permitir 25% de trabalhadores (ou normativa municipal);
• Bandeira vermelha: em vez de 25%, passa a permitir de 50% trabalhadores (ou normativa municipal);
• Bandeira laranja: em vez de 50%, passa a permitir 75% de trabalhadores (ou normativa municipal);
• Bandeira amarela: em vez de 50%, passa a permitir 100% de trabalhadores (ou normativa municipal).
Política e administração de trânsito
• Bandeira preta: mantém limite de 75% de trabalhadores e acrescenta possibilidade de normativa municipal;
• Bandeira vermelha: mantém limite de 75% de trabalhadores e acrescenta possibilidade de normativa municipal;
• Bandeira laranja: mantém limite de 75% de trabalhadores e acrescenta possibilidade de normativa municipal;
• Bandeira amarela: passa de limite de 75% para 100% dos trabalhadores e acrescenta possibilidade de normativa municipal.
Serviços delegados de habilitação de condutores
• Bandeira amarela: em vez de 75%, passa a permitir 100% dos trabalhadores.
COMÉRCIO
Foi alterado o limite de pessoas em relação à metragem de cada estabelecimento:
Manutenção e reparação de veículos automotores (rua), atacadista – itens essenciais, varejista – itens essenciais (rua, centro comercial e shopping), varejista de produtos alimentícios (mercados, açougues, fruteiras, padarias e similares) e comércio de combustíveis para veículos automotores:
• Bandeira preta – lotação (trabalhadores + clientes): 1 pessoa, com máscara, para cada 8m² de área útil de circulação, respeitando limite do PPCI;
• Bandeira vermelha – lotação (trabalhadores + clientes): 1 pessoa, com máscara, para cada 6m² de área útil de circulação, respeitando limite do PPCI;
• Bandeira laranja – lotação (trabalhadores + clientes): 1 pessoa, com máscara, para cada 4m² de área útil de circulação, respeitando limite do PPCI;
• Bandeira amarela – lotação (trabalhadores + clientes): 1 pessoa, com máscara, para cada 2m² de área útil de circulação, respeitando limite do PPCI.
Até então, a limitação era dada por duas formas. A primeira, que se aplica a todo e qualquer estabelecimento, o atendimento ao Teto de Ocupação, que era de, no mínimo, 2m² por pessoa, em qualquer ambiente. O segundo limitador era feito pelo percentual de trabalhadores presenciais. No formato atual, retirou-se a restrição única de trabalhadores, passando a um sistema único de teto de ocupação, envolvendo trabalhadores e o público.