Na manhã de segunda-feira, 27 de fevereiro, ocorreu, na sede do Ministério da Fazenda em Brasília, a coletiva de imprensa sobre o Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) 2023. Com uma expectativa de aumento no número de declarações de 36 milhões para 39,6 milhões no país, a Receita Federal quer diminuir a quantia de erros de preenchimento do documento, incentivando o uso da versão pré-preenchida. A meta é aumentar de 7,6% para 25% o número de declarações que utilizam esse recurso.
Principais novidades de 2023
Prazo: De 15/03 a 31/05 (pré-preenchida disponibilizada desde o primeiro dia).
Critério de prioridade: após as prioridades definidas em lei, quem utilizar a declaração pré-preenchida e informar o PIX (CPF) para recebimento da restituição também terá prioridade sobre os demais.
Autorização de terceiro: Possibilidade do contribuinte autorizar outro CPF a fazer sua declaração IRPF, usando os dados da declaração pré-preenchida.
Investimento em Bolsa de Valores: Quem vendeu menos de R$40.000 na Bolsa de Valores não precisa obrigatoriamente entregar a DIRPF (Se não for obrigado a entregar por outro critério).
Este ano o número de informações preenchidas aumentou. Agora os dados de “Imóveis adquiridos”, “Doações a Instituições”, “criptoativos” e até mesmo o saldo de contas bancárias e investimento já virão preenchidos para quem informou esses dados corretamente em 2022.
Está obrigado a entregar a Declaração Anual do Imposto de Renda Pessoa Física (Dirpf) quem:
I – recebeu rendimentos tributáveis, sujeitos ao ajuste na declaração, cuja soma foi superior a R$ 28.559,70 (vinte e oito mil, quinhentos e cinquenta e nove reais e setenta centavos);
II – recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma foi superior a R$ 40.000,00 (quarenta mil reais);
III – obteve, em qualquer mês, ganho de capital na alienação de bens ou direitos sujeito à incidência do Imposto;
IV – realizou operações de alienação em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas:
a) cuja soma foi superior a R$ 40.000,00 (quarenta mil reais); ou
b) com apuração de ganhos líquidos sujeitas à incidência do imposto;
V – relativamente à atividade rural:
a) obteve receita bruta em valor superior a R$ 142.798,50 (cento e quarenta e dois mil, setecentos e noventa e oito reais e cinquenta centavos); ou
b) pretenda compensar, no ano-calendário de 2022 ou posteriores, prejuízos de anos-calendário anteriores ou do próprio ano-calendário de 2022;
VI – teve, em 31 de dezembro, a posse ou a propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 300.000,00 (trezentos mil reais);
VII – passou à condição de residente no Brasil em qualquer mês e nessa condição encontrava-se em 31 de dezembro; ou
VIII – optou pela isenção do Imposto sobre a Renda incidente sobre o ganho de capital auferido na venda de imóveis residenciais, caso o produto da venda seja aplicado na aquisição de imóveis residenciais localizados no País, no prazo de 180 (cento e oitenta) dias, contado da celebração do contrato de venda, nos termos do art. 39 da Lei nº 11.196, de 21 de novembro de 2005;
Data de lotes de restituição
• Primeiro lote: 31 de maio;
• Segundo lote: 30 de junho;
• Terceiro lote: 31 de julho;
• Quarto lote: 31 de agosto; e
• Quinto e último lote: 29 de setembro.
Prioridade no recebimento da restituição
• Idosos com idade igual ou superior a 80 anos;
• Idosos com idade igual ou superior a 60 anos, Deficientes e Portadores de Moléstia Grave;
• Contribuintes cuja maior fonte de renda seja o magistério;
• Contribuintes que utilizaram a pré-preenchida e/ou optaram por receber a restituição por PIX;
• Demais contribuintes.