O setor do tabaco recebeu mais uma boa notícia. Nesta semana, a Justiça Federal concedeu liminar que suspende a resolução RDC 14/2012 da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa). A decisão foi tomada pelo juiz Alaôr Piacini, da 9ª Vara da 1ª Região, em Brasília. A resolução tinha sido publicada pela Anvisa em março deste ano e, em outubro, o Sinditabaco entrou com uma ação na Justiça para reverter a situação.
A RDC 14, que foi suspensa pela liminar, proíbe o uso de praticamente todos os ingredientes necessários para a fabricação de 99% dos cigarros comercializados no Brasil, o que afetará a identidade das marcas e a opção do adulto fumante pela escolha do produto de sua preferência. O que foi anunciado inicialmente como banimento de cigarros com gosto de fruta ou doces (segundo a resolução, eles seriam retirados do mercado brasileiro até março de 2014) é, na realidade, uma proibição de praticamente todos os ingredientes, até mesmo aqueles que não conferem qualquer sabor aos cigarros. A indústria teria até setembro de 2013 para se adequar à resolução da Anvisa.
Na avaliação do SindiTabaco, durante o processo de discussão da RDC 14 não foi apresentada evidência de que cigarros sem ingredientes acarretem menos riscos à saúde do que aqueles que utilizam ingredientes em sua composição. É importante destacar que nenhum outro país que utiliza ingredientes na formulação de cigarros implementou uma proibição tão abrangente. Além disso, a incidência de adultos fumantes nos países que utilizam ingredientes na composição dos cigarros é similar ao percentual de adultos fumantes em países que, por circunstância de mercado, historicamente não usam ingredientes.
A RDC 14 também não considerou o potencial aumento na comercialização de cigarros ilícitos, que já respondem por quase 1/3 do mercado brasileiro (cerca de 30 bilhões de unidades de cigarros). Esses produtos deverão preencher a lacuna provocada pela medida, pois o consumidor será incentivado a buscar um cigarro com o qual já está habituado.
Para o SindiTabaco, a RDC 14 é incoerente e pode representar um banimento disfarçado de um produto legal pela mudança de sua composição e gosto. A ação judicial questiona a competência legal da agência, considerando que o tema deve ser tratado no âmbito do Congresso Nacional, que tem a atribuição exclusiva de legislar. De acordo com o SindiTabaco, uma regulamentação desse tipo precisa ser feita obrigatoriamente por meio de legislação federal e não por resolução.
O setor de tabaco emprega 2,5 milhões de pessoas, é mola propulsora de desenvolvimento de centenas de municípios, gerador de divisas de US$ 3 bilhões na exportação e R$ 4,6 bilhões de receita aos produtores integrados do sul do Brasil.