Ricardo Gais
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A medida em que os números da pandemia de Covid-19 vão mostrando sinais de melhora, os governos Estadual e Municipal flexibilizam as atividades econômicas e sociais. Com isso, os decretos de prevenção à Covid-19 estão passando por mudanças com mais frequência, com novas deliberações. No Rio Grande do Sul, os documentos municipais seguem o “Sistema 3As de Monitoramento”, ou seja, as regras do Estado, mas é permitida a realização de mudanças, com a aprovação da maioria dos municípios de cada região Covid.
Em Santa Cruz do Sul, o decreto em vigor é o de número 10.976, publicado em 12 agosto de 2021. Com as mudanças, muitas regras referentes a eventos sociais, bares, restaurantes e similares foram alteradas.
Confira as principais regras para Santa Cruz do Sul
Locais públicos: Espaços públicos, praças, parques, calçadões, ruas e assemelhados podem ser frequentados, mas fica proibido agrupamento de sete ou mais pessoas, sendo considerado aglomeração. Em hipótese de o contingente de pessoas não ser considerado aglomeração, é indispensável o uso individual de máscara.
Parques: O Parque da Cruz continua fechado; o Autódromo Internacional poderá ser utilizado mediante autorização do Comitê Gestor de enfrentamento à Pandemia do coronavírus; o Parque da Gruta está aberto para acesso e passeio, exceto para uso das churrasqueiras, mesas e play ground, o Parque da Oktoberfest e o Parque de Eventos estão abertos ao público.
Restaurantes, bares, lanchonetes e similares: Está proibida a permanência de clientes em pé durante o consumo de alimentos ou bebidas; vedado o uso de pistas de dança ou similares. A ocupação máxima do estabelecimento é de 50% do Plano de Prevenção e Proteção Contra Incêndio (PPCI) com clientes sentados e em grupo de até oito pessoas. O horário de funcionamento apenas é permito das 6h às 24h, com uma hora de tolerância para esvaziamento do local. Também é vedada a música alta que prejudique a comunicação entre clientes, sendo o limite de até três músicos se apresentando. A realização de “eventos”, como por exemplo happy hour, está permitida conforme protocolos. As distribuidoras de bebidas podem funcionar até meia-noite com uma hora hora de tolerância para esvaziamento e higienização do local.
Eventos infantis, sociais e de entretenimento: pode ocorrer em buffets, casas de festas, casas de shows, casas noturnas, restaurantes, bares e similares, respeitando os protocolos sanitários do decreto. Fica proibida a permanência de clientes em pé durante o consumo de alimentos ou bebidas; vedada abertura e ocupação de pistas de dança ou similares; vedada a realização de eventos com a presença de público acima de 150 pessoas, independentemente se o ambiente for aberto ou fechado. Horário permitido é das 6h às 24h, com tolerância de uma hora para esvaziamento e higienização do ambiente. Fica vedada a exposição de alimentos e bebidas em mesas.
Serviços religiosos: Permitido com uso de máscara; manter no mínimo dois metros de distância de outras pessoas; garantir a ventilação natural e a renovação do ar, com portas e janelas bem abertas ou sistema de circulação de ar; limpar bem as mãos e as superfícies com água e sabão, álcool 70% ou similares.
Atividades físicas: Uso exclusivo para prática esportiva, sendo vedada a presença de público torcedor. Está autorizada a ocupação dos espaços para a prática de atividades físicas, incluindo os vestiários e áreas pré e pós-atividades. Não está permitido o uso de áreas comuns como churrasqueiras, bares, lounges, etc. Horário de funcionamento das 6h às 24h, com tolerância de 15 minutos.
Quem participar, incentivar aglomerações ou descumprir medidas sanitárias pode ser advertido ou multado, em infrações que podem ser de natureza média, grave ou gravíssima. Em caso de reincidência, a multa pode ser aplicada em dobro.