No texto da semana passada procurei mostrar que a clássica “dicotomia público/privado” explica mal a vida social e classifica mal as organizações da sociedade. Essa divisão em dois polos trabalha com a ideia equivocada de que público é igual a estatal e que todo o resto é privado.
Essa visão está presente, por exemplo, no Código Civil brasileiro ao estabelecer apenas dois tipos de pessoas jurídicas: as de direito público e as de direito privado. Não há um terceiro tipo de pessoa jurídica para designar as organizações comunitárias.
Em vez de dois polos é fundamental a adoção de uma tipologia com três polos: público, comunitário e privado. Em termos sociopolíticos, essa tripartição está afinada com a divisão da vida social em três esferas: Estado, comunidade e mercado. Cada uma dessas esferas tem características próprias e todas são necessárias para a boa sociedade. Tal classificação está assentada na concepção comunitarista, um paradigma sociopolítico inovador que nos ajuda a superar certas visões ultrapassadas.
Não é mero jogo de palavras. As consequências dessa nova forma de falar são bem concretas. Quando se reconhece que o comunitário é algo diferente do privado segue-se que a legislação deve tratar as organizações comunitárias de modo distinto das empresas privadas. Não que um seja melhor que o outro. São distintos e cumprem papéis diferentes na sociedade.
A nova forma de pensar tem consequências na classificação dos setores econômicos. Hoje é usual falar em setor público e setor privado. Quando se fala no terceiro setor, não se sabe bem se é um setor próprio ou se está dentro do setor privado. Na linguagem comunitarista, o terceiro setor é algo distinto do setor privado. A classificação fica assim: o “primeiro setor” é composto pelas organizações estatais; o “segundo setor” é formado pelas empresas privadas; e o “terceiro setor” é integrado pelas organizações da sociedade civil (não apenas as ONGs, mas o conjunto das associações, fundações, sindicatos, cooperativas e entidades civis).
É importante reiterar que na concepção comunitarista não há uma supremacia do comunitário sobre o privado ou sobre o público. São dimensões complementares. A cooperação entre Estado, comunidade e mercado é o que caracteriza a boa sociedade. Cada esfera exerce papéis insubstituíveis.
O comunitário tem um viés público quando por público entendemos aquilo que é de todos, mas seu caráter é não estatal. O comunitário é o “público não estatal”, ou seja, ele compreende todas as iniciativas voltadas a atender interesses coletivos que são originárias das comunidades, da sociedade civil.
O essencial é que no uso das palavras esteja presente a compreensão de que o mundo social tem três esferas distintas e que a esfera da comunidade é vital para explicar como a humanidade chegou até aqui e como pode avançar. A visão da cooperação entre o público, o comunitário e o privado pavimenta o caminho do desenvolvimento com inclusão social.