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Projeto de lei pode censurar shows, jogos de videogame e filmes no Brasil

Envolto em diversas polêmicas, Feliciano já foi acusado de tentativa de estupro por uma ex-assessora

A amplitude do texto da lei número 8.615 de 2017, de autoria do deputado Marco Feliciano, do Partido Social Cristão (PSC), que tramita na Câmara dos Deputados, pode censurar um grande número de shows, filmes, séries, programação de TV, jogos de videogames e de interpretações (RPG’s), músicas, e qualquer exibição pública que “profane símbolos sagrados”.

O texto da lei também obriga a identificação da classificação etária em exibições ou apresentações ao vivo abertas ao público, que devem ser afixadas pelos responsáveis sobre o evento em local visível e de fácil acesso.

O projeto cita ainda a exposição “Queermuseu”, promovida pelo Banco Santander em Porto Alegre. Segundo o pastor evangélico, a exibição “atentou aos princípios éticos, morais e religiosos de toda a sociedade no momento em que desrespeitou símbolos sagrados (arte profana). Como se não bastasse, o Santander expôs “obras” que retrataram a apologia à pedofilia e ao crime contra os animais (zoofilia).

Apesar da polêmica, no dia seguinte ao cancelamento da exposição artística, o promotor da Infância e da Juventude de Porto Alegre, Julio Almeida, e a coordenadora do Centro de Apoio Operacional da Infância, Juventude, Educação, Família e Sucessões, Denise Villela, descartaram qualquer referência à pedofilia após a anáise das mais de 200 obras.

O deputado justifica que o projeto é diferente da censura, pois a classificação seria um processo democrático, e que garante o direito de escolha das famílias.

Apesar de contar com o apoio de parte da sociedade, principalmente da bancada evangélica na câmara, caso aprovada, a lei pode acabar com a diversão de milhões de pessoas, inclusive as pessoas que exercem seu direito de não possur fé alguma, ou a fé diferente do deputado conservador.

A definição de “profanar” no dicionário, refere-se a “tratar com irreverência, desrespeitar a santidade de, ou ainda, tratar desrespeitosamente; ofender, afrontar, macular”.

Como a lei não define quais os símbolos sagrados que devem ser respeitados, a partir da promulgação do projeto, uma série de ações com um enorme número de objetos, ícones ou representações utilizadas comumente pelas pessoas na sociedade (que abriga todos os credos e religiões), poderão se encaixar como infratoras.

O texto nem ao menos define o que seria “sagrado”, e como a concepção de “Deus” é subjetiva, ou seja, pode variar para cada indivíduo, praticamente tudo pode virar alvo de processo judicial, se alguém se sentir ofendido contra algo que lhe seja muito precioso.

Uma novela que conte uma história onde dois personagens do mesmo sexo se casam, por exemplo, pode ser argumento para a finalização de sua transmissão, já que algumas religiões condenam a prática, por considerar o casamento “sagrado”, e que apenas pode ser consumado entre um homem e uma mulher.

A lei tramita na Câmara dos Deputados em regime de prioridade, e está à cargo da Coordenação de Comissões Permanentes.

 

Confira abaixo alguns exemplos de imagens que não poderão ser utilizadas em situações que possam desagradar seguidores de diferentes doutrinas, seitas e religiões:

 

Judaísmo:

Estrela de Davi, Menorá (candelabro de sete pontas), Shofar (chifre de carneiro).

 

Candomblé:

Qualquer ritual público, comida de axé.

 

Budismo:

Buda, Guarda-sol, peixes dourados, vaso, escaravelho.

 

Hinduísmo:

Flor de Lótus, elefante

 

Cristianismo:

Cruz latina, peixe, pomba, cordeiro, rosário, escapulário, rosa dourada.

 

Satanismo:

Pentagrama invertido, cruz invertida, serpente, tridente.

 

Islamismo:

Lua crescente com estrela, alcorão.

 

Artistas que podem ser impedidos de se apresentar no Brasil, caso o projeto de Marcos Feliciano seja aprovado:

Madonna, Iron Maiden, Lady Gaga, AC/DC;

 

Jogos de videogame que podem ser censurados:

Far Cry, Dante’s Inferno, Vampyr, Assassin’s Creed, Outlast, Castlevania;

 

Séries que podem ser impedidas de ser transmitidas:

Supernatural, Game of Thrones, Os Simpsons, South Park, entre muitos outros.

 

O Código Penal prevê pena de até um ano de prisão para quem ironizar ou ridicularizar algo ou alguém em virtude de crença ou função religiosa. A condenação pode ser uma multa, ou prisão entre um mês e um ano. O decreto-lei número 2.848, instituído em 1940, define ainda o aumento de até um terço da pena, em caso de violência física.