O Procon de Santa Cruz do Sul realizou entre os dias 17 e 18 de janeiro, a primeira pesquisa de preços com os principais itens da lista de material escolar. Foram pesquisadas no período cinco livrarias situadas no Centro da cidade e o levantamento revelou que pode haver uma variação de até 2915 por cento na comparação de um mesmo tipo de produto dentro do mesmo estabelecimento. Para conferir basta acessar o link https://www.santacruz.rs.gov.br/conteudo/pesquisa-de-preco-do-material-escolar.
Como afirma o coordenador do órgão, Marcelo Estula, o objetivo da pesquisa é alertar o consumidor para a grande diferença de valores existentes no mercado. Ele ressalta a importância de as pessoas pesquisarem para encontrar produtos com melhores preços. “É importante que os consumidores verifiquem os materiais que sobraram do ano anterior para saber da necessidade de adquirirem produtos novos, sem deixar para a última hora”, aconselhou.
De acordo com a Lei 12.886 de 2013, as escolas estão proibidas de cobrar dos estudantes a compra de qualquer material de uso coletivo. Os estabelecimentos também não podem exigir marcas ou locais de compra específicos, uma vez que isso configura venda casada, o que é proibido pelo Código de Defesa do Consumidor.
Caso alguma escola proceda a cobrança irregular de material escolar, a orientação do Procon é para que o cidadão tente resolver a situação de forma amigável, através do diálogo. Se isso não for possível na primeira tentativa, deve-se registrar uma reclamação junto ao órgão para que se proceda à análise da situação e então sejam tomadas as medidas necessárias e cabíveis.
Para mais informações, dúvidas e orientações estão disponíveis os seguintes canais: telefone 151 e WhatsApp 51 3711 4548. O registro de reclamações deve ser feito presencialmente, de segunda a sexta-feira, das 10h às 15h, no endereço Rua Júlio de Castilhos, nº 733, no Centro da cidade.
Abaixo a relação de materiais que não podem ser exigidos dos alunos (a lista é exemplificativa,
o ideal é conferir e não comprar o que não seja de uso individual)
materiais de expediente
itens de limpeza
itens de higiene em geral (cada aluno deve ter o próprio, garantindo uso exclusivo)
papel higiênico
álcool
algodão
medicamentos
guardanapos de papel e/ou tecido
sacos de limpeza
sacos plásticos em geral
talheres e copos (mesmo os descartáveis)
esponjas
apagadores
carimbos
argila
giz de quadro (a não ser para tarefa específica e garantido o uso pelo próprio aluno)
cartucho e/ou toner para impressora
resmas de papel (exceto quando solicitado no máximo uma resma por aluno)
pastas suspensas
envelopes
cartolinas em geral (a não ser para tarefa específica e garantido o uso pelo próprio aluno)
grampeador
grampos para grampeador
clips
balões e/ou fitas decorativas
bolas de isopor
brinquedos, fantoches e similares