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Preocupados com o retorno das aulas, diretores criam Carta Conjunta

Equipe diretiva das 19 escolas estaduais de Santa Cruz se reuniram para elaborar documento

Renato Araújo e Nelson Jandrey com cópias do documento

Há cerca de duas semanas, as equipes diretivas das 19 escolas estaduais de Santa Cruz do Sul, estão se reunindo para tratar sobre o retorno das aulas na rede pública. De acordo com o vice-diretor da escola Felippe Jacobs, Renato José de Araújo e o diretor da escola Monte Alverne, Nelson Jandrey, os educadores não são contra o retorno, apenas querem segurança e condições de voltar ao trabalho.

A fim de expressar tal preocupação, os diretores criaram uma Carta Conjunta, que conta com 15 pontos do porquê acreditam ser inviável a retomada das atividades. Confira abaixo, na íntegra, o que diz o documento:

CARTA CONJUNTA DOS DIRETORES DAS ESCOLAS DA REDE ESTADUAL DE EDUCAÇÃO DE SANTA CRUZ DO SUL
Nós, os Diretores e Diretoras das Escolas da Rede Estadual de Ensino localizadas em Santa Cruz do Sul, abaixo subscritos(as), eleitos(as) em nossas respectivas comunidades escolares, manifestamos publicamente nossa preocupação com os aspectos práticos do retorno presencial das aulas nos Estabelecimentos de Ensino. Nesse sentido, alertamos a comunidade escolar para:
1. O discurso de que os diretores, professores e funcionários não querem retornar às aulas presenciais é falso, maldoso e depõe contra a função social da escola. Todos queremos a volta, mas com garantia do Estado da realização de todas as medidas de prevenção e de protocolos seguros – por ele construídos, como os procedimentos de testagem que devem ser obrigatórios para todos os alunos, professores e funcionários;
2. É fato que, todas as nossas escolas já constituíram o COE- Local, bem como o Plano de Contingenciamento. No entanto, os diretores manifestam sua não concordância em assinar o Termo de Autodeclaração exigido no art. 2º, inc. III, da Portaria SES 608/20, assumindo sozinhos a responsabilidade em caso de surto de infecção e contaminação.
3. O procedimento correto, o qual exigimos, é a expedição de alvará ou certificado sanitário, pela autoridade sanitária competente como condição para abertura;
4. Faz-se necessária a ciência e intervenção do Ministério Público para que, no limite de sua competência, realize os procedimentos que entenda necessários à proteção dos direitos da pessoa e, especial, dos infantes;
5. Que, para cumprimento dos protocolos sanitários, exigiremos a obrigatoriedade de fornecimento de equipamento de proteção individual – EPIs, o que até agora ainda não aconteceu por parte da Mantenedora, que também deve esclarecer quais equipamentos devem ser utilizados, que não se restringem apenas a máscaras e álcool em gel, devendo ainda indicar os materiais de limpeza, desinfecção e luvas, bem como a correta aplicação de todas as medidas sanitárias;
6. Nenhuma escola recebeu os itens de higiene constantes da planilha enviada pela 6ª CRE para cada escola, os quais entendemos insuficientes e não dão conta das necessárias garantias para um retorno seguro e a continuidade futura das atividades pedagógicas;
7. Precedentemente ao retorno, exigimos do Estado que cada escola passe por análise e laudo técnico realizados pelas autoridades sanitárias competentes, pois a responsabilidade técnica pela abertura das escolas não deve ser do(a) Diretor(a) e dos membros do COE-E Local, tendo em vista que não temos capacidade técnica para tanto. Poderemos executar tarefas, como a afixação de cartazes (que devem ser fornecidos pela Mantenedora para ter um padrão único nas Escolas, e não elaborados por nós), de instalação de fitas para demarcar o distanciamento, a distribuição de dispensers de álcool gel, etc., porém, a fiscalização da correta execução do plano deve ser realizada por profissional sanitário competente;
8. Que no número de servidores para a higienização e sanitização, conforme exijam os protocolos sanitários, não são suficientes em todas as nossas Escolas, demanda já encaminhada à CRE;
9. Todos(as) os(as) diretores(as) já concluíram o processo licitatório (a pedido da 6ª CRE), para que uma empresa especializada faça a sanitização/higienização do ambiente escolar, mas até o momento não recebemos nenhum recurso financeiro para execução – condição necessária para o retorno das aulas;
10. Que o repasse mensal dos recursos financeiros, conforme a legislação, estão em atraso, como o do permanente da Autonomia Financeira dos meses de março e abril, que foi depositado somente no corrente mês, que são indispensáveis à instalação desses equipamentos;

11. A Mantenedora está exigindo a assinatura de uma declaração de responsabilidade dos pais e/ou responsáveis para o retorno presencial das aulas. Isto pode significar que o Estado não garante a saúde e a vida do aluno na escola nesse período.
12. Que não possuímos condições de realizar o monitoramento do necessário distanciamento social controlado, conforme preconizam os protocolos;
13. Que o(a) diretor(a) não tem competência técnica para dar certificação, dando segurança e garantindo a preservação da saúde e a vida, tanto do corpo docente quanto discente. Este licenciamento não pode ser uma mera formalidade, mas deve garantir que a instituição está apta, tanto para a sua reabertura, quanto para a observância dos protocolos sanitários específicos aprovados pelo respectivo Centro de Operações de Emergência (COE – local);
14. Que mesmo a adoção de rígidos protocolos sanitários, não se afasta de forma absoluta a possibilidade de contágio entre alunos, e profissionais envolvidos com o retorno das atividades escolares de forma presencial. A responsabilidade por tal fato não pode ser atribuída ao(à) diretor(a). Neste cenário de Pandemia, nenhum outro bem, direito ou interesse pode ser mais valioso do que o direito à vida e à saúde; a educação deve ser entendida como um direito social não menos importante, mas ministrado com segurança e sem diferenciação entre seus sujeitos;
15. Por tudo isso, os diretores e diretoras afirmam que seguirão os preceitos dos Decretos e das Portarias expedidos pelo Governo. Porém, entendem como imprescindível, no momento, a manutenção das atividades desenvolvidas de forma remota, com a utilização da plataforma Google Sala de Aula, bem como as mesmas atividades pedagógicas de forma física, já fornecidas pela escola. Uma vez que a maioria das famílias já se organizou para tal.

Santa Cruz do Sul, 02 de outubro de 2020.

Assinam:
1. Professora Ana Maria Belinaso Hilgert – Diretora da EEEF Gaspar Bartholomay;
2. Professor Dionisio Júlio Beskow – Diretor da EEEF Bruno Agnes;
3. Professora Doriana Carvalho Damé da Silva – Diretora da EEEF José Wilke;
4. Professor Nelson Jandrey – Diretor do Colégio Estadual Monte Alverne;
5. Professora Carla Cristiane Oliveira – Diretora da EEEF Sagrada Família;
6. Professora Janaína Andréa Halmenschlager Venzon – Diretora da Escola Estadual Ensino Médio Ernesto Alves de Oliveira;
7. Professora Carine Inês Goerck – Diretora da Escola Estadual de Ensino Médio Professor Affonso Pedro Rabuske;
8. Professora Marisa Antonia dos Anjos – Diretora da Escola Estadual de Ensino Fundamental Felippe Jacobs;
9. Professora Carmencita dos Santos – Diretora do Colégio Estadual Professor Luiz Dourado;
10. Professora Luciana Gil Elias- Diretora Escola Estadual de Ensino Fundamental Petituba;
11. Professora Cláudia Hubner Kappaun- Diretora da Escola Estadual de Educação Básica Estado de Goiás;
12. Professora Daiane Lopes – Diretora da Escola Estadual de Ensino Médio José Mânica;
13. Professora Lecir Teresinha Tomazi – Diretora da Escola Estadual de Ensino Médio Santa Cruz;
14. Professor Gerson Kist – Diretor da E. E. E. M. Willy Carlos Frohlich;
15. Professora Márcia dos Santos Pires – Diretora da Escola Alfredo José kliemann;
16. Professora Angela Sonia Scherer – Diretora E.E.E.F Guilherme Simonis;
17. Professora Glaucia Maria Etges – Diretora da E.E.E.M. Nossa Senhora do Rosário;
18. Professora Cristiane da Rosa- Diretora da E.E.E.M. Nossa Senhora da Esperança;
19. Professora Priscila Miranda Alves – Diretora da EEEF nossa Senhora de Fátima.