A prefeita Helena Hermany sancionou nessa terça-feira, 27, o projeto de lei 8.572, de autoria do vereador Rodrigo Rabuske (PTB), que institui política de transparência na cobrança do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) em Santa Cruz do Sul.
Segundo o autor da lei, o objetivo é estabelecer uma relação cooperativa entre a administração tributária municipal e o cidadão; disponibilizar ao cidadão informações a respeito da arrecadação oriunda do tributo e da inadimplência existente; permitir o conhecimento público das variáveis que compõem o valor do tributo, especialmente os critérios que pautaram a definição da base de cálculo; e garantir ao cidadão as informações necessárias para que possa exercer seu direito à contestação do tributo lançado.
“Fiquei muito feliz em ver esta matéria ser sancionada pela prefeita Helena Hermany, uma vez que ela é muito importante para garantir ao contribuinte informações necessárias quanto ao pagamento do seu imposto”, salientou Rodrigo.
Pela lei, o documento, eletrônico ou físico, deve ser expedido pela Secretaria Municipal da Fazenda que sirva como guia de arrecadação do IPTU deverá conter, ou trazer em anexo, informações como o valor total de arrecadação oriunda do tributo no bairro em que está localizado o imóvel, bem como o percentual de inadimplência verificado naquele bairro, no exercício anterior ao da expedição do documento; a informação da dívida existente para a referida inscrição imobiliária e as providências necessárias para a sua regularização; e as instruções gerais relativas a prazos e condições para abertura de procedimento instituído para revisão, reclamação, contestação ou impugnação do tributo lançado. As informações serão disponibilizadas aos cidadãos na internet, em endereço eletrônico a ser informado na guia de arrecadação do IPTU.
Também deverão constar no endereço eletrônico a que se refere o caput deste artigo as informações completas relativas à forma de cálculo utilizada para se obter o valor do tributo do imóvel, bem como os valores utilizados em cada uma das variáveis que o compõem, de maneira descritiva e de modo a permitir a compreensão do cálculo que resulta no montante final cobrado.
Rabuske observa que o projeto quer promover a transparência ativa na administração pública tributária do Município. “No que diz respeito às relações jurídico-tributárias, faz-se necessário ampliar os espaços de controle social em torno da cobrança dos tributos, uma vez que o contribuinte como financiador do Estado é detentor do direito-dever de cobrar seus serviços e prestações públicas, mas também de transparência no processo de arrecadação destes recursos”, justifica o vereador.
Ele salienta que dentre os tributos existentes do Sistema Tributário Brasileiro, o IPTU merece destaque, por incidir sobre unidades fisicamente localizadas e não ser um tributo indireto, bem como por possuir um perfil dentro dos limites geográficos do Município. “Na Constituição da República contém dispositivos que permitem a cobrança do IPTU de acordo com o princípio da progressividade fiscal. O pressuposto é o da redistribuição, propriedades mais valorizadas são mais oneradas e, por meio desses recursos, o Poder Público deve intervir nas áreas mais carentes da cidade, seja provendo ou melhorando a qualidade dos serviços de esgoto, água, luz, asfalto, entre outros”, revela.
Rodrigo salienta que é necessário ampliar os espaços de controle da cidadania em torno da cobrança dos tributos. “Por essa razão, como premissa necessária para que o cidadão possa controlar os atos do Poder Público, exige-se uma administração tributária transparente. Assim, propomos, de forma concisa na guia de arrecadação e de forma exaustiva na internet, os valores arrecadados a título IPTU por bairro, as variáveis e os valores que compõem o cálculo total do tributo cobrado de cada contribuinte, bem como os meios legalmente previstos para a impugnação do lançamento”, cita.