A prefeita Helena Hermany participou, na manhã de terça-feira, 7, de reunião virtual promovida pela Caixa Econômica Federal (CEF). O encontro teve como objetivo orientar municípios atingidos pela ação da chuva e das enchentes sobre como proceder para habilitação ao Saque Calamidade do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) para os trabalhadores afetados.
Integrantes do secretariado municipal, da Procuradoria-Geral do Município e da Defesa Civil também acompanharam a reunião. Na abertura da apresentação, os representantes da CEF informaram que possivelmente haverá mudanças na forma de habilitação aos municípios.
Santa Cruz do Sul já teve seu decreto de Calamidade Pública homologado pelo Governo Federal. Entretanto, a Prefeitura ainda aguarda definições para iniciar o cadastramento de sua documentação no site da CEF, onde deve apresentar informações como as áreas afetadas e o número de residências afetadas/destruídas.
O município deverá acompanhar a tramitação da documentação junto a agência bancária escolhida para recebê-la. Após a habilitação junto à CEF, a solicitação do Saque Calamidade do FGTS pelo trabalhador poderá ser feita, pelo aplicativo do banco, no prazo de até 90 dias após a publicação da Portaria de reconhecimento pelo Governo Federal no Diário Oficial da União, o qual expirará em 31 de julho.
A liberação do saldo do FGTS, até o limite de R$ 6.220,00 para cada conta vinculada a um titular, é garantida desde que não conste saque anterior pelo mesmo motivo em período inferior a 12 meses.
Helena declarou que a Administração Municipal está focada para que todo o procedimento seja cumprido com a maior celeridade possível. “As secretarias relacionadas a este processo e seus servidores estão conscientes do trabalho que precisam executar. Esses recursos serão muito importantes para que nossa população possa começar a reconstruir suas vidas”.
Prefeitura participa de reunião virtual coma CEF sobre o saque calamidade do FGTS
A liberação do saldo do FGTS, até o limite de R$ 6.220,00 para cada conta vinculada a um titular, é garantida desde que não conste saque anterior pelo mesmo motivo em período inferior a 12 meses