Para aperfeiçoar o fluxo de atendimento nos casos de manejo de poda sob a rede elétrica, evitar o conflito de competência no envio de equipe habilitada para execução do serviço e solucionar a demora no recolhimento dos resíduos vegetais, a Prefeitura de Santa Cruz do Sul e a empresa RGE Sul estabeleceram um canal de contato direto.
A Secretaria Municipal de Meio Ambiente, Saneamento e Sustentabilidade (Semass) e a RGE Sul, com base estatística em seus históricos, afirmam que, de 70 a 80% dos chamados não representam situação de risco, como pressupõe o cidadão leigo. Esses casos são atendidos pela equipe da Central de Serviços da secretaria. Já nos casos em que a situação é identificada pelos técnicos como comprovadamente de risco, o serviço fica a cargo da concessionária de energia elétrica, que possui equipamento adequado e técnicos capacitados para esse fim.
A bióloga da secretaria, Daiane Geiger, informa que a Prefeitura de Santa Cruz do Sul, assim como a maioria das prefeituras do país não dispõe de equipe habilitada para manutenção especializada em redes elétricas. “Para isso são necessários equipamentos apropriados e de elevado custo, materiais de proteção contra descargas elétricas e certificações para que os operadores trabalhem próximos de tensão”, disse.
Daiane explica que é importante que a população entenda que existem situações que impedem a execução imediata das podas. “Um manejo inconsequente pode resultar na morte de um operador, em prejuízos econômicos ao cidadão por descargas em aparelhos elétricos, estabelecimentos comerciais e indústrias que ficarão horas sem energia, bem como alterações severas no trânsito da cidade”, observou.
O coordenador da Central de Serviços, Martim Duehring, enfatiza que a poda de risco exige o desligamento da rede elétrica de todo um quarteirão, o que só pode ser feito com agendamento prévio junto à concessionária de energia elétrica, que é obrigada legalmente a anunciar o corte no fornecimento. “Também deve ser escolhido dia e horário de menor movimento no trânsito e condições climáticas favoráveis”, observou.
Funcionamento – Fora do período estabelecido para podas – de maio a agosto – a Central de Serviços não está autorizada a realizar o procedimento. A exceção são os casos de extremo risco, mediante laudo da Defesa Civil. Mesmo que o cidadão identifique interferência da arborização na rede de energia elétrica e suspeite de situação de risco, deve contatar primeiro a Prefeitura que fará a avaliação e, se necessário, encaminhará a demanda para a RGE Sul.
Quanto à demora no recolhimento dos resíduos vegetais, deixados após o manejo das árvores situadas na calçada, o novo canal deverá aperfeiçoar a comunicação entre a RGE Sul e a prefeitura, eliminando eventuais falhas. Legalmente o período de recolhimento é de 48 horas. Já a destinação do resíduo vegetal gerado dentro de propriedades privadas, segundo o Código de Limpeza Urbana, continua sendo de exclusiva responsabilidade do proprietário.
(Com informações ASCOM/PMSCS)