Conforme decreto publicado nesta sexta-feira, 24, pela Prefeitura de Santa Cruz do Sul, quem participar ou criar aglomerações em locais públicos, bem como em espaços privados, com mais de cinco pessoas não coabitantes, com ou sem finalidade determinada, será multado. A exceção será para a realização de “lives” artísticas e/ou solidárias nas plataformas digitais. O decreto municipal entra em vigor nesta sexta-feira 24 de julho de 2020.
No transporte coletivo será considerada aglomeração a superlotação do coletivo urbano e rural, quando o número de passageiros estiver acima do estabelecido em legislação local, ficando as empresas prestadoras destes serviços suscetíveis às sanções presentes no decreto municipal. As disposições não se aplicam para locais onde são realizadas atividades religiosas, industriais, comércios em geral e hotelarias.
As infrações serão punidas com multas entre média, para quem estiver participando da aglomeração com máscara, no valor de R$ 326, 00, e grave, para que estiver sem máscara, no valor de R$ 3.260,00. O valor da Unidade Padrão Municipal (UPM) tributária será o do dia do pagamento da multa. As penalidades poderão ser aplicadas em dobro em caso reincidência. As multas não pagas serão inscritas em dívida ativa, ficando o título sujeito à protesto.
Para desempenhar as atividades e atribuições, ficam os guardas municipais autorizados a solicitar a identificação de qualquer pessoa, principalmente a que esteja agindo em desconformidade com o disposto da lei, bem como, constatada a infração, aplicar a respectiva penalidade.
No comércio o Município, por meio de sua fiscalização, poderá determinar a interdição de estabelecimentos ou empresas que permitirem no seu interior a presença de pessoas sem máscaras, salvo no momento da alimentação, por até 14 dias, caso seus proprietários e/ou funcionários, ainda que terceirizados, forem responsabilizados por práticas das infrações do decreto. A penalidade de interdição do estabelecimento, será aplicada em caso de reincidência das infrações
Será multado em infração de natureza grave a pessoa com diagnóstico comprovado de covid-19 que deixar de cumprir o isolamento recomendado por profissional da saúde.
O autuado terá o prazo de até 10 dias corridos, contados da autuação, para recorrer da penalidade imposta no auto de infração, mediante instrumento por escrito a ser protocolado junto à Secretaria Municipal da Saúde, em caso de interdição de estabelecimentos ou empresas.