Em decreto publicado nesta sexta-feira, 30, pela Prefeitura de Santa Cruz do Sul, o limite considerado para aglomerações foi ampliado para até 20 pessoas não coabitantes em espaços públicos, como praças, parques, vias públicas, bem como em locais privados. Antes era considerado aglomeração cinco ou mais pessoas. A exceção será para a realização de eventos e atividades que são regulamentadas pelo Decreto Municipal.
Confira o decreto AQUI.