Divulgado na noite desta quinta-feira, 21, pela Prefeitura de Santa Cruz do Sul o decreto que permite a reabertura de Igrejas e templos para realização de missas e cultos. O decreto também muda regras para outras áreas como hotéis, pensões, pousadas e congêneres.
Regras para o funcionamento das igrejas e templos:
- Limite máximo de 30 pessoas.
- Distanciamento mínimo de 2 metros entre cada um dos presentes.
- As missas e cultos poderão ser realizados limitados a um evento por dia, na mesma igreja, com limite de tempo de no máximo 01 hora, no horário compreendido entre as 08h às 20h, de segunda-feira a domingo.
- Após a realização da missa/culto, a igreja deverá ser fechada ao público.
- Não estão autorizadas realizações de cerimônias de batizados, casamentos e similares.
- As missas e cultos somente poderão ser realizadas por padres, pastores e ministros religiosos que estão previamente cadastrados junto à Secretaria Municipal de Saúde (SESA) e todas as informações do “Cadastro de Organizações Religiosas de Santa Cruz do Sul” devem ser preenchidas sob pena de descumprimento deste decreto. Quem já preencheu, não precisa cadastrar novamente. Link para cadastro.
- Caso constatado surto de Covid-19 relacionado a igreja ou templo, esta será fechada com suas atividades suspensas pelo prazo de 14 dias.
- Uso obrigatório de máscaras de tecido, não tecidos ou tecido de algodão por parte dos colaboradores e participantes durante as missas e cultos.
- As igrejas deverão obrigatoriamente realizar registro de participantes, por evento, em tabela padrão a ser obtida junto a Secretaria Municipal da Saúde, que deverá conter o nome da pessoa, CPF, telefone, idade e data do evento, cujas informações poderão ser solicitadas pela Vigilância Sanitária a qualquer momento.
- Manter à disposição e em locais estratégicos, como na entrada da igreja, nos corredores, álcool em gel 70%.
- Impedir o ingresso na missa ou culto de pessoas com sintomas de gripe (febre, tosse ou sintomas respiratórios).
Para hotéis, pensões, pousadas e congêneres:
- Os estabelecimentos devem medir a temperatura corporal do cliente antes de adentrar ao estabelecimento com termômetro, vedada a entrada daqueles com temperatura corporal igual ou acima de 37,8°, sendo necessária a higienização do termômetro com água e sabão, álcool 70% ou água sanitária diluída a 10%.
- Deverão ser removidos os tapetes de acesso aos estabelecimentos, com a devida higienização dos pisos com solução de água e hipoclorito (cloro), com a frequência mínima de 02 horas. Obedecer o limite de ocupação de 50% disposto no Decreto do Estado para os Municípios classificados como bandeira laranja.
- O serviço de “refeições” (café da manhã, lanches, almoço, jantar) deverá ser realizado obedecendo os mesmos regramentos quanto a ocupação, higienização e distanciamento dispostos para os restaurantes.
Confira o decreto completo: