Motivado por pedido do DetranRS em razão do agravamento da pandemia no Estado, o Conselho Nacional de Trânsito prorrogou por tempo indeterminado os seguintes prazos:
1 – data final para apresentação de defesa prévia e de indicação do condutor infrator encerrada desde 22 de março de 2021, para as notificações de autuação (NA) já enviadas;
2 – data final para apresentação de recurso encerrada desde 22 de março de 2021, para as notificações de penalidade (NP) expedidas;
3 – data final para apresentação de recursos em processos de suspensão do direito de dirigir e de cassação do documento de habilitação encerrada desde 22 de março 2021;
4 – prazo para renovação das habilitações vencidas desde 1º de março de 2020, para fins de fiscalização; todas as informações contidas nos documentos de habilitação, inclusive os cursos especializados, permanecem válidas; também se aplica aos certificados de cursos especializados, quando não houver essa informação nos documentos de habilitação;
5 – prazo para registro e licenciamento do veículo novo adquirido desde 5 de março de 2021;
6 – prazo para efetivação de transferência de propriedade de veículo adquirido desde 18 de fevereiro de 2021.
Com a prorrogação, todos prazos previstos são considerados válidos, ou seja, não vencem, até a revogação da norma. A medida se aplica aos condutores habilitados pelo DetranRS; aos veículos registrados ou que venham a ser registrados junto ao órgão; e às infrações de trânsito autuadas por órgãos executivos de trânsito ou rodoviário do Rio Grande do Sul. Para fins de fiscalização, as medidas descritas acima têm aplicação em âmbito nacional, devendo ser observadas por todos os órgãos integrantes do Sistema Nacional de Trânsito.