O eleitor que quiser estar apto a votar nas eleições de outubro de 2018 tem até o próximo dia 9 de maio para requerer a sua inscrição eleitoral, alterar dados cadastrais ou transferir o domicílio eleitoral. A data também será o último dia para o eleitor com deficiência ou mobilidade reduzida solicitar sua transferência para seção com acessibilidade. Os prazos constam da Resolução 23.555/2017 do Tribunal Superior Eleitoral (TSE).
Ainda de acordo com o calendário eleitoral, 9 de maio será o prazo final para que os presos provisórios e os adolescentes internados sejam alistados ou requeiram a regularização de sua situação para votar nas eleições de 2018. A inclusão e a atualização da identidade de gênero no cadastro eleitoral também devem ser feitas até esse dia para valer nas eleições de outubro. Travestis e transexuais podem incluir o nome social no título de eleitor e no caderno de votação das eleições desde o dia 3 de abril.
Quem perder esse prazo só poderá fazer a alteração após as eleições, para os próximos pleitos. Aqueles não puderem votar deverão justificar a ausência do voto em até 60 dias após o dia da eleição ou ficarão em débito com a Justiça Eleitoral, o que impede o cidadão de requerer passaporte ou carteira de identidade, receber salário de entidades públicas ou assistidas pelo governo, fazer parte de concorrência pública, solicitar empréstimos em qualquer banco ou estabelecimento de crédito subsidiado pelo governo, inscrever-se em concursos públicos ou tomar posse de cargos públicos, renovar matrícula em qualquer instituição de ensino pública ou fiscalizada pelo governo e requerer qualquer documento que necessite da quitação eleitoral.
* Informações Agência Brasil