Dentro de um complexo sistema legislativo que impõe ao contribuinte pesada carga tributária e a necessidade de manter uma estrutura extremamente onerosa para apurar os tributos e prestar informações cada vez mais refinadas aos órgãos arrecadadores, nunca foi tão importante o planejamento tributário das empresas.
Através do planejamento tributário é possível escolher o regime de tributação mais adequado ao objeto social da empresa, avaliar a possibilidade de geração de créditos próprios, interpretar a legislação tributária para mitigar a exação futura, bem como para o aproveitamento de eventuais benefícios fiscais concedidos por Lei.
Em um cenário de crise com impacto direto no faturamento, tendo como consequência uma redução significativa no fluxo de caixa, mas com as despesas decorrentes do exercício da atividade praticamente inalteradas, é imprescindível a entrada de recursos para garantir a saúde financeira das empresas.
Neste viés, fazer com que as empresas disponham de capital novo em um momento de crise pode significar a manutenção de empregos e a estabilidade da economia. Esta injeção de capital pode se dar através de um planejamento tributário estruturado e destinado a buscar alternativas viáveis a fim de garantir a saúde financeira das empresas.
Como exemplo podemos citar a possibilidade de revisão dos insumos para a apuração do PIS e da COFINS, pois em recente decisão do STJ nº 1.221.170 (Temas 779 e 780) foi redefinido o conceito de insumos para fins de composição da base de cálculo de aludidas contribuições.
Neste novo cenário, as empresas que apuram a sua tributação com base no Lucro Real podem, se utilizando desse novo conceito, rever toda a apuração do PIS e da COFINS de modo reduzir a carga tributária futura e gerar créditos próprios que podem ser utilizados para a compensação de seus tributos.
Rodrigo Basso – advogado