O Desembargador Miguel Ângelo da Silva, da 25ª Câmara Cível do TJRS, deferiu a suspensão da anulação do acordo feito entre o Governo do Estado e o Ministério Público sobre o pagamento do piso do magistério estadual. Dessa forma, volta a valer o acordo que havia sido suspenso por decisão do 1º Grau.
O Governo do Estado e o Ministério Público (MP) interpuseram recurso de agravo de instrumento no TJ.
O Estado argumentou que seria de competência do Tribunal de Justiça a suspensão do acordo, e não do Juízo do 1º Grau. O Executivo estadual afirmou ainda que a suspensão do acordo acarretou violação aos princípios constitucionais do contraditório e do devido processo legal, na medida em que não concedeu às partes litigantes a oportunidade de apresentarem contrarrazões.
Por sua vez, o MP sustentou possuir legitimidade para transigir e fazer acordos quando atua em ações civis públicas, na qualidade de substituto processual. O Desembargador Miguel Ângelo da Silva concedeu o efeito suspensivo postulado nos recursos, sustando a eficácia da decisão do 1º Grau.
“O acordo parcial homologado pelo Juízo singular, posteriormente desconstituído pela decisão agravada, apenas antecipa parcialmente a eficácia executiva da sentença que julgou parcialmente procedente a ação civil pública proposta pelo Ministério Público Estadual, possibilitando a um grande número de professores da rede pública estadual de ensino auferirem, desde logo, remuneração mensal não inferior a R$ 1.451,00”, afirmou o Desembargador.
O magistrado explicou ainda que a manutenção da suspensão do acordo entre MP e Estado poderia prejudicar os professores.
“Com fundamento na transação anteriormente homologada pelo juízo singular, o Estado do RS efetuou o pagamento dos valores acordados em folha suplementar, no dia 15/5/2012, valores que poderão vir a ser estornados na folha de pagamento do mês subsequente, acaso prevaleça a decisão agravada.”
A concessão do efeito suspensivo pelo TJRS vigora até o julgamento do mérito pelo Colegiado da 25ª Câmara Cível do TJRS.
Rafaela Souza/Assessoria de Imprensa Tribunal de Justiça do RS