A Philip Morris Brasil (PMB) celebrou na quarta-feira, 23, Termo de Compromisso de Cessação (TCC) com o Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade), no qual se comprometeu a não exigir, seja por contrato ou por qualquer outra prática comercial, a exclusividade de exposição de produtos e/ou de merchandising nos pontos de venda. A assinatura do TCC complementa a decisão anterior do Cade, tomada em julho de 2012, na qual o órgão governamental firmou acordo que proibiu a Souza Cruz de manter práticas de exclusividade de exposição e merchandising de cigarros.
Em 1998, a PMB denunciou a imposição de exclusividade de vendas de produtos pela Souza Cruz aos pontos de venda, que resultou em um primeiro TCC firmado em 2000 entre o Cade e a Souza Cruz. Em 2005, a PMB apresentou nova denúncia para que fossem investigadas outras práticas de exclusividade – de exposição e merchandising – implementadas pela Souza Cruz. No mesmo ano, as autoridades antitruste iniciaram um processo de investigação sobre tais práticas.
Embora praticasse apenas exclusividade de merchandising e não tivesse contratos de exclusividade de exposição de produto nos pontos de venda, a investigação abrangeu também a PMB. Nesse contexto, o Cade decidiu banir toda e qualquer prática de exclusividade no mercado de cigarros.
O documento completo do acordo firmado na quarta-feira estará disponível no site do próprio Cade (www.cade.org.br) e no site da Philip Morris Brasil (www.philipmorris.com.br).