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Os valores do seguro obrigatório DPVAT já estão disponíveis

Suilan Conrado
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Os bancos já têm disponíveis no sistema de cobrança os valores do seguro obrigatório DPVAT. A demora na divulgação estava complicando a vida dos proprietários de veículos que queriam antecipar o pagamento do IPVA, a fim de aproveitar o desconto máximo no Rio Grande do Sul, que termina no dia 2de janeiro.

Foto: Ana souza


O DPVAT, Seguro de Danos Pessoais Causados por Veículos Automotores de Vias Terrestres, já pode ser pago

Os prazos para quitação do Seguro DPVAT seguem o calendário de pagamentos do IPVA, tendo início no Estado com as placas de final 1, com vencimento no mês de abril. O preço do Seguro DPVAT é fixo, não havendo desconto se pago antes do vencimento.

Para efetuar o pagamento, o proprietário tem que apresentar certificado de registro elicenciamento de veículo.  É possível pagar no Banrisul, Bradesco, Itaú e Sicredi (via agência, ponto de atendimento e internet)  nas agências do Banco do Brasil (débito em conta, via terminais ou internet, somente para clientes).

Foto: Divulgação

O desconto no  pagamento do IPVA encerra no dia 2 de janeiro. Já o DPVAT, é preço  fixo, não havendo descontos para pagamentos antes do vencimento.

Abaixo, confira os  valores gerais ainda sem o IOF (Imposto sobre Operações
Financeiras)

Automóveis particulares: R$ 101,10, valor bastante semelhante ao ano passado. A mesma quantia também é paga por proprietários
de carros de aluguel e táxis.

Micro-ônibus,  ônibus de aluguel e aprendizado:  Tiveram uma redução de R$ 396,49 para R$ 390,84.

Veículos consulares: Redução de  R$ 247,42 para R$ 242,33.

Motocicletas e triciclos:  devem pagar R$ 286,75, única categoria com aumento significativo no preço, que era de R$ 279,27.

Caminhões, caminhonetes, tratores, entre outros veículos, mantém-se em R$ 105,8.

DPVAT

A Lei n°6194/74 de 19 de dezembro de 1974 introduziu como obrigatório o Seguro de Danos Pessoais Causados por Veículos Automotores de Vias Terrestres (DPVAT), com a finalidade de amparar as vítimas de acidentes de trânsito causados por veículos automotores e/ou por suas cargas, em todo o território nacional, independente de quem seja a culpa desses acidentes. É um seguro obrigatório.