Início Opinião O Sistema Único de Saúde e os "sujeitos especiasi"

O Sistema Único de Saúde e os "sujeitos especiasi"

A partir da criação do Sistema Único de Saúde (SUS) no Brasil, instituído pela Constituição de 1988 tem sido analisada como a mais bem sucedida reforma da área social empreendida sob o novo regime descentralizador e democrático, tendo em vista o seu caráter universal e igualitário.
A partir de seus princípios de integralidade, universalidade, equidade, descentralização e participação da comunidade, o Sistema Único de Saúde (SUS), reconheceu muitos direitos de cidadania afirmando que não é possível produzir saúde numa perspectiva restrita sem considerar todos os processos sociais que a determinam.
Reforçar que a Saúde é um direito de todos, contudo, considerar que se trata de saúde em seu sentido integral, ou seja, em termos físicos, mentais e sociais, onde seja incluído o tratamento da saúde com enfoque diferenciado para os segmentos excluídos, tais como aos Indivíduos com Necessidades Especiais que, de acordo com os dados do Censo do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística de 2010 mostrou, um aumento no índice de pessoas que declaram ter alguma deficiência. Para se ter uma ideia, o percentual de pessoas que disseram possuir alguma deficiência foi de 23,9%. Em 2000, ano em que foi realizada a última pesquisa, este índice era 14,3%.
O número de pessoas que declararam ter alguma deficiência “severa” (que são pessoas que declararam ter para um ou mais tipos de deficiência “grande dificuldade” ou “não consegue de jeito nenhum”) é 17,7 milhões, o que corresponde a 6,7% da população.
Deste modo, o sistema de saúde brasileiro abrange e estabelece alguns instrumentos legais que foram constituídos para garantir o acesso promovendo a qualidade de vida das pessoas com deficiência, assistência integral à saúde, a prevenção de deficiências, organização e funcionamento dos serviços de atenção a estes indivíduos, por meio de leis e decretos. Dentre eles destacam-se as Leis n.º 8.080/1990 a n.º 7.853/1989 chamada Lei Orgânica da Saúde, bem como, o Decreto n.º 3.298/1999, quais estabelecem a equidade e universalidade no direito ao atendimento, tratamento e reabilitação. Cabe também, enfatizar que SUS disponibiliza uma cartilha afirmada na Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência em 2007 sobre habilitação e reabilitação a qual, propõem o desenvolvimento integral da pessoa com deficiência que pode ser obtida no site do Ministério da Saúde ou pode ser fornecida gratuitamente em uma rede de atendimento (SUS).
Vejo, a necessidade do Estado reconhecer, reorganizar e promover novas políticas públicas que abranjam propostas educativas mais concretas e ações de promoção de saúde do coletivo, a partir de sua inserção social em grupos homogêneos através de programas setoriais de tratamento, reabilitação e acompanhamento individual no sentido de articular os serviços e iniciativas que possam responder às diferentes demandas destes indivíduos.
Sabe-se da necessidade de efetivação das políticas públicas a estes indivíduos, e reconhecê-las é “fazer a diferença” no processo de incluir.

*Especialista em Gestão em Saúde Pública e Educação Especial