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O protagonismo do direito ambiental no mundo pós-pandemia

A pandemia da Covid-19 trouxe enormes e legítimas preocupações acerca das questões sanitárias do planeta. Nesse cenário o debate ambiental exsurge com imperiosa importância, especialmente no que tange à sustentabilidade. Parece despontar um consenso mundial acerca da necessidade de se repensar o modo de produzir, de ruptura com velhos hábitos, padrões de consumo e relação com o meio ambiente. Nesse sentido, temas recorrentes e que reclamam um tratamento adequado e eficaz vem à tona, como: sustentabilidade, desmatamento, saneamento básico e resíduos sólidos.

Acerca da sustentabilidade, vários indicativos já são apontados. Em recente evento proposto por Klaus Schwab, presidente-executivo e fundador do Fórum Econômico, denominado “The great reset” (o grande reinício), aponta-se para a sustentabilidade como uma parâmetro norteador de uma nova economia. A União Europeia lançou recentemente o “The European Green Deal” (Pacto Ecológico Europeu), que pretende que até 2050 não existam emissões líquidas de gases com efeito de estufa. Nessa linha, propõe diversas ações, entre elas, a utilização eficiente de recursos para a formação de uma economia circular, ou seja, uma economia de baixo carbono e que busca, por meio do design do produto, eliminar a produção de resíduo através de um fluxo cíclico denominado “Cradle to Cradle” (do berço ao berço).

No dia 15 de julho de 2020 entrou em vigor a Lei 14.020 denominada de Novo Marco Legal do Saneamento Básico. Essa nova regulação busca dinamizar e efetivar a universalização aos serviços de saneamento básico no Brasil. Este tema é sempre recorrente em diversas análises nacionais e internacionais sobre saúde e desenvolvimento. Para melhor compreensão é imperioso assentar que o saneamento engloba os seguintes serviços: abastecimento de água potável, esgotamento sanitário, limpeza urbana e manejo dos resíduos sólidos, drenagem e manejo das águas pluviais urbanas. Para se ter uma dimensão da importância da temática, conforme o sítio “Portal do Saneamento Básico”, cerca de 47% dos brasileiros não tem água e esgoto tratado e doenças como cólera, febre tifoide, dengue, zica, chikungunya, leptospirose, entre outras têm relação direta com a falta de saneamento. Aqui pode-se acrescentar a problemática dos resíduos sólidos em que apenas 3% dos 79 milhões de toneladas anuais de resíduos são reciclados, segundo também informa o sítio “Portal do Saneamento Básico”. Há muito que se avançar e reclama uma atuação conjunta do poder público e da iniciativa privada.

Outro aspecto importante para o meio ambiente e para o desenvolvimento do país é a preservação dos recursos naturais. Neste ponto, se insere a necessária preservação da floresta amazônica, sendo que o combate ao desmatamento deve ser política pública prioritária. Da mesma forma o fomento ao desenvolvimento de tecnologias limpas e sustentáveis que possam garantir o crescimento econômico do país. A economia primária do agronegócio deve ser fortalecida com a inserção tecnológica e o respeito aos recursos naturais, pois o grande alavancador do PIB brasileiro, depende fortemente da água que é um recurso natural, por exemplo. E para haver água é necessário haver floresta. O Brasil como um dos maiores produtores de alimentos do mundo precisa assumir esse protagonismo.

Enfim, o que se quer denotar é que o mundo pós-pandemia exigirá uma série de reflexões em diversos sentidos e segmentos do planeta. E nisso as normativas ambientais assumem um importante protagonismo para auxiliar a uma transformação disruptiva para uma economia e um modo de viver mais sustentável e saudável.

Cássio Alberto Arend
Advogado – Sócio da Arend & Backes Advogados Associados
Professor de Direito Ambiental da Unisc
Doutorando em Direito Ambiental na UCS
Membro da Diretoria da Associação Gaúcha dos Advogados de Direito Ambiental Empresarial – AGAAE
Membro da União Brasileira da Advocacia Ambiental – UBAA
Presidente da Comissão de Direito Ambiental da OAB de Santa Cruz do Sul