Com as inúmeras mudanças que estão ocorrendo no INSS, muitas são as dúvidas geradas com relação ao processo de aposentadoria. Uma delas diz respeito às conhecidas exigências da Previdência. O que fazer ante a ocorrência delas, quais regras devem ser observadas e os cuidados para que não haja nenhuma omissão. Estas são as questões trazidas no presente artigo.
Após o protocolo do pedido de aposentadoria, o INSS avalia se a documentação e a formalização do processo estão em conformidade com as exigências regulamentares. Assim ocorrendo, o benefício é analisado. Acontece que, não raras vezes, essa análise prévia, denominada de instrução processual, redunda em notificação ao segurado para regularização de pendência nos sistemas informatizados da Previdência.
A notificação do INSS ao segurado para tomar alguma medida com relação ao processo é denominada de exigência. Assim, caso o servidor constate que o pedido de aposentadoria não está completo, e que haja alguma informação ou documento pendente para o prosseguimento da análise, deverá expedir a carta de exigências – isto somente deve ocorrer se não houver meios transponíveis para análise imediata pelo servidor; nesse caso, a emissão da carta é devida.
Às vezes, alguma falha no histórico de contribuições do segurado, alguma pendência de informação pela empresa ou, até mesmo, a falta de dados nos sistemas pode ser sanada pelo servidor, pois o INSS possui inúmeros convênios e acessos compartilhados de dados. A carta de exigência somente deve ser emitida após o esgotamento dessas alternativas.
A carta de exigências tem o prazo de 30 dias para ser cumprida, com a possibilidade de prorrogação por mais 30 – nesse caso, antes do esgotamento do prazo deverá postular a dilatação do período. Esse serviço será realizado pelo Portal Meu INSS. De posse dos documentos, deve-se, imediatamente, entregar à Previdência.
Enquanto o processo aguarda as informações requisitadas na carta de exigências, a responsabilidade pela instrução do processo também é do segurado. Caso não possua os dados requisitados, deverá justificar esta situação no INSS.
Nesses casos, a Previdência pode avaliar a pertinência de promover uma pesquisa com servidor em algum local, fazer um pedido de informações a uma entidade pública ou privada, ouvir testemunhar e avaliar empresas e documentos. Claro que, nem sempre, essas medidas serão automáticas, demandarão, muitas vezes, a interposição de recursos – meio cabível para que o conselho de recursos possa avaliar a pertinência do pedido.
A exigência precisa ser cumprida na forma que ela foi solicitada. Então, antes de qualquer acesso ou agendamento, verifique na comunicação recebida a orientação quanto ao cumprimento da exigência. Apesar das novas tecnologias do INSS, nem tudo ainda é cumprido à distância. Algumas medidas precisam ser presenciais na Agência da Previdência Social.
Mais informações: https://www.youtube.com/watch?v=gfkBevs8xUQ&feature=youtu.be
Alexandre S. Triches – [email protected] – http://www.alexandretriches.com.br/