A Prefeitura de Santa Cruz do Sul atualizou os decretos de calamidade pública no fim da manhã desta terça-feira, 2. O Município adotará o modelo do Estado do Rio Grande do Sul, ficando suspensas as atividades presenciais de ensino infantil, fundamental, médio, de estabelecimentos públicos e privados, inclusive para escolas e estabelecimentos de ensino em geral, como cursos de idiomas, esportes, artes, culinária e similares até o dia 30 de junho.
Já o ensino superior, a partir de 15 de junho, poderá retornar suas atividades presenciais em aulas práticas, pós-graduação, cursos livres, desde em consonância com o modelo e protocolos determinados pelo governo do Estado.
Fica permitido o ensino individual, compreendidas exclusivamente para aulas individuais de música, artes plásticas, trabalhos manuais, idiomas, informática e reforço escolar, e somente se for possível manter o distanciamento interpessoal mínimo de dois metros, além das medidas de higienização vigentes no decreto municipal.
Ficam suspensos os projetos extraclasses da Secretaria Municipal de Educação, o que inclui AABB Comunidade, Pequenos Campeões, e demais atividades das escolas municipais, bem como as atividades dos Serviços de Convivência e Fortalecimento de Vínculo (SCFV). A Secretaria Municipal de Educação irá elaborar um calendário para a recuperação das horas letivas perdidas com a suspensão.
A rede de ensino municipal poderá adotar atividades pedagógicas não presenciais através de meios digitais, videoaulas, plataformas virtuais ou materiais didáticos impressos que serão entregues aos estudantes, pais ou responsáveis, desde que adequados ao perfil dos alunos, faixa etária e escola.
Fica autorizado o envio de atividades pedagógicas pelas escolas da rede pública municipal e credenciadas na forma digital ou através da retirada de material na escola conforme orientações da Secretaria Municipal de Educação. As instituições de ensino públicas da rede municipal poderão organizar a entrega de material e atividades para seus alunos, em horário a ser fixado pela direção da escola para cada turno, por delivery, drive thru ou take away, mediante agendamento e organização, evitando-se aglomerações, filas, atendendo as regras de distanciamento e higienização previstas no Decreto nº 10.565/2020.
O retorno presencial da rede municipal de educação observará o cronograma definido pelo governo do Estado do Rio Grande do Sul. Ficam suspensos até 30 de junho todos eventos públicos da Administração Municipal, dentre eles as inaugurações.
Confira os decretos completos: