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Novo decreto flexibiliza atividades em Santa Cruz

Foto: Arquivo Riovale Jornal

Divulgado na noite deste sábado, 16, pela Prefeitura de Santa Cruz do Sul o novo decreto de calamidade pública que flexibiliza atividades no município. O decreto entra em vigor na segunda-feira, 18, e vale até o próximo domingo, 24.

As atividades, estabelecimentos e serviços funcionarão de acordo com o modelo de sistema de Distanciamento Social Controlado aplicado pelo Estado do Rio Grande do Sul. Nesta próxima semana, Santa Cruz permanece com bandeira laranja.

Dentre as atividades que podem funcionar, destaca-se a construção civil, óticas, salões de beleza, barbearias, clínicas de estética e emagrecimento. Demais atividades também podem funcionar. Lembrando, que todas atividades devem obedecer as regras do decreto.

Academias: podem funcionar no período das 06h às 22h, com limite de atendimento de 01(uma) hora por cliente, sendo 45 (quarenta e cinco) minutos de atividades e 15 (quinze) minutos para higienização do local e materiais/equipamentos. O acesso do aluno na academia se dará exclusivamente mediante agendamento. Os profissionais e alunos deverão utilizar máscara e solicitar que cada aluno utilize toalha pessoal para o treino. Lembrando que o uso da máscara já é obrigatório em qualquer lugar, exceto dentro de casa.

Funcionamento das indústrias: devem seguir com as medidas já impostas, como medição da temperatura do empregado quando do início de sua jornada de trabalho, com dispensa e notificação daqueles que apresentarem febre e sintomas gripais; a retirada, da escala de trabalho, de empregados que se encontrarem inseridos nos grupos de riscos e indústrias com mais de 2.000 (dois mil) empregados deverão, durante o período de calamidade pública, manter uma equipe mínima de profissionais da saúde. Além de cumprir as demais medidas de higiene presentes no decreto.

Funcionamento do Comércio: se dará mediante os termos do Decreto Estadual que o instituiu o distanciamento social controlado. Portando, continua liberado, com restrições.

Uso de elevadores: nos prédios comerciais e residenciais fica reduzido a 20% de sua capacidade máxima de lotação.

Fica suspenso: eventos, comemorações e confraternizações, de qualquer natureza e magnitude, ao ar livre ou em espaço fechado, incluindo excursões, cursos presenciais, missas e cultos religiosos. (Missas, cultos ou similares podem ser realizados exclusivamente para a captação audiovisual, com o ingresso no estabelecimento apenas da equipe técnica respectiva, limitada a 5 pessoas).

Velórios: fica limitado o acesso de pessoas a velórios e afins a 20% da capacidade máxima prevista no alvará de funcionamento ou PPCI, não devendo ultrapassar o tempo de 6 horas. Necessária a lista de pessoas presentes com nome, CPF e telefone.

Transporte Coletivo Urbano: devem adotar regras como a circulação dos veículos com as janelas e alçapões de teto abertos, adoção de cuidados pessoais, sobretudo da lavagem as mãos ao fim de cada viagem realizada, da utilização de produtos assépticos durante a viagem – álcool em gel 70% – e da observância da etiqueta respiratória, além da manutenção da limpeza dos veículos, a realização de limpeza rápida dos pontos de contato com as mãos dos usuários, como roleta, bancos, balaústres, pega-mão, corrimão e apoios em geral, a ser realizada sempre que possível e, no mínimo, ao término de cada viagem.

Transporte Individual Público ou Privado: manter a higienização das mãos e do veículo ao fim de cada viagem realizada, mediante a lavagem ou a utilização de produtos assépticos – álcool em gel 70%, a higienização dos equipamentos de pagamento eletrônico (máquinas de cartão de crédito e débito), após cada utilização e rodar sempre com as janelas abertas, além de cumprir demais regras do decreto.

Clubes Sociais: a partir de amanhã, 18, podem atender de forma exclusiva para a pratica de esportes, atletas amadores ou profissionais, respeitando regras do decreto.

Praças de alimentação: podem ser reabertos nos shoppings centeres. As refeições devem ser servidas à mesa, da mesma forma dos restaurantes. Devem ficar isolados espaços com brinquedos, sofás, poltronas e demais áreas comuns de permanência desses ambientes fora da praça de alimentação.

Confira o decreto completo: