A Prefeitura de Santa Cruz do Sul divulgou no fim da manhã desta sexta-feira, 26, novo decreto que altera algumas regras para a realização de “lives”, ingresso em supermercados, igrejas e também para restaurantes que poderão fornecer música ao vivo.
De acordo com o novo documento, quando a bandeira da região for amarela, no modelo de distanciamento controlado do Estado do Rio Grande do Sul, os restaurantes, lancherias e pizzarias poderão fornecer serviço de música ao vivo com no máximo dois músicos, obedecendo as demais regras de higiene, ocupação e distanciamento previstas.
Já para a produção de “lives”, poderão ser realizadas em ambientes comerciais como restaurantes, lancherias, pizzarias, dentre outros, desde que sua atividade comercial esteja liberada para funcionamento conforme modelo de distanciamento controlado e em ambientes particulares (residências, sítios, dentre outros) ou públicos cedidos aos músicos através de projetos culturais.
No caso de ambiente público cedido pelo Município de Santa Cruz do Sul, o procedimento e agendamento e se dará diretamente com a Secretaria Municipal da Cultura em data a ser disponibilizada. A “live” deverá respeitar o limite máximo de 15 (quinze) pessoas incluindo os artistas e a produção. Os artistas deverão obedecer o distanciamento mínimo de dois metros entre os músicos e demais membros de equipe, com a disponibilização de álcool gel no local para equipe técnica, além do uso de máscaras. Quando a “live” ocorrer em estabelecimento comercial, este deverá estar com as portas fechadas para o público externo. Quando a “live” for produzida em ambiente particular, deverá cumprir o distanciamento mínimo de dois metros e não ultrapassar a totalidade de 15 (quinze) pessoas, independente do espaço local, respeitando as demais normas locais quanto ao horário de silêncio e máximo de decibéis, bem como os demais protocolos de higiene e distanciamento deste decreto.
A realização da “live” fica condicionada a comunicação da Administração Municipal, para o endereço eletrônico (e-mail) saú[email protected], com as seguintes informações: nome dos participantes, CPF, local e horário da “live”, no prazo mínimo de 48hs.
É proibido o comércio de alimentos e bebidas, exceto na modalidade drive-thru realizado por entidades sem interesse econômico. É proibido o uso de equipamentos de fumaça. Fica permitido os patrocínios através de banners e demais formas de publicidade por parte dos artistas. É importante que a “live” também possa servir como meio instrutivo da comunidade sobre as formas de proteção e transmissão da Covid-19.”
Além destes pontos, fica revogado no novo decreto o controle do ingresso de pessoas nos supermercados só por uma pessoa da família. As igrejas também não precisam mais realizar o registro de participantes por eventos. Ou seja, essas regras deixam de valer.