Início Geral Novas condutas para isolamento e quarentena entram em vigor

Novas condutas para isolamento e quarentena entram em vigor

Diante do expressivo aumento de pessoas com sintomas respiratórios, do crescimento da demanda por atendimento ambulatorial e de testagem por suspeita de contaminação, a Secretaria Estadual da Saúde, por intermédio do Centro de Vigilância (Cevs), emitiu nota técnica com orientações para isolamento e quarentena. Em reunião realizada na tarde de ontem, o Centro de Operações de Emergência (COE) debateu os novos protocolos, que já estão em vigor em Santa Cruz do Sul.


Diferentes condutas devem ser seguidas nos casos positivos de infecção pela variante Ômicron, com relação ao período de isolamento. Com um percentual considerável de pessoas ainda não vacinadas ou esquema incompleto, os protocolos são distintos para cada situação. Não há exigência de testagem ou de isolamento para quem teve contato com pessoas positivadas, mas que não apresentam sintomas. A medida deve minimizar o impacto negativo sobre a economia, dado que o afastamento cada vez maior de pessoas do trabalho já vinha causando reflexos.


Portanto, aqueles que tiveram contato próximo a pessoa cujo teste resultou positivo devem observar em qual das duas situações se enquadram. Os assintomáticos e com esquema completo de vacinação podem manter suas atividades, reforçando os cuidados no uso da máscara e do distanciamento físico de pelo menos 1,5 metro. Já os contactantes não vacinados ou com esquema incompleto e os assintomáticos devem fazer o teste antígeno ou RT-PCR, entre o quinto e o décimo dia do resultado do teste positivo do caso fonte. Também terão que permanecer em quarentena até o resultado.


A Secretaria Municipal de Saúde reforça que apenas quem estiver com sintomas deve procurar as unidades básicas de saúde para testagem e consulta. Pessoas que tenham entrado em contato com positivados, porém assintomáticas, podem procurar a Assemp (Rua Coronel Oscar Jost, 1571, em frente ao Arnão) para a testagem. A partir da próxima semana, o atendimento será a partir das 13h30, com retirada de senhas até as 17 horas.

Condutas a serem adotadas nos diferentes casos positivos de Covid


1) Indivíduos com resultado positivo para Covid, com esquema vacinal completo e que não apresentem febre ou sensação de febre entre os sintomas, ou ainda que sejam assintomáticos: isolamento de, no mínimo, cinco dias a partir do início dos sintomas ou a partir do diagnóstico laboratorial no caso de assintomáticos. Caso persistam sintomas como tosse e coriza, dentre outros, é necessário considerar nova testagem antes do retorno às atividades ou avaliação de um profissional de saúde.


2) Indivíduos com resultado positivo para Covid, com esquema completo de vacinação, febre, sensação de febre ou cansaço entre os sintomas: isolamento de, no mínimo, sete dias a partir do início dos sintomas.


3) Indivíduos com resultado positivo para Covid, não vacinados ou com esquema incompleto, independente de sintomas: isolamento de dez dias a partir do início dos sintomas ou a partir do diagnóstico laboratorial no caso de assintomáticos.