Nessa terça-feira, 24, em sessão pública, a Agência Estadual de Regulação dos Serviços Públicos Delegados do RS (Agergs), através do Conselho Superior definiu o valor da tarifa do pedágio com percentual de 10,67% para o 1º reajuste do Contrato de Concessão nº 20/2021, referente à Rodovia RSC-287, fixando as seguintes tarifas de pedágio:
Categoria | Tipo de Veículo | Nº de Eixos | Rodagem | Multiplicador de Tarifa | Tarifa (R$) |
1 | Automóvel, Caminhonete e Furgão | 2 | Simples | 1,0 | 3,70 |
2 | Caminhão Leve, Ônibus, Caminhão-Trator e Furgão | 2 | Dupla | 2,0 | 7,40 |
3 | Automóvel e Caminhonete com Semirre- boque | 3 | Simples | 1,5 | 5,60 |
4 | Caminhão, Caminhão-Trator, Caminhão- Trator com Semirreboque e Ônibus | 3 | Dupla | 3,0 | 11,10 |
5 | Automóvel e Caminhonete com Reboque | 4 | Simples | 2,0 | 7,40 |
6 | Caminhão com Reboque, Caminhão- Trator com Semirreboque | 4 | Dupla | 4,0 | 14,80 |
7 | Caminhão com Reboque, Caminhão- Trator com Semirreboque | 5 | Dupla | 5,0 | 18,50 |
8 | Caminhão com Reboque, Caminhão- Trator com Semirreboque | 6 | Dupla | 6,0 | 22,20 |
9 | Motocicletas, Motonetas e Bicicletas-Moto | 2 | Simples | 0,5 | 1,90 |
10 | Veículos Oficiais e do Corpo Diplomático, Bombeiros Voluntários e Ambulâncias | – | – | – | Isento |
Para os novos valores entrarem em vigor, o contrato deve ser publicado no Diário Oficial do Estado e a empresa Rota de Santa Maria assumir a rodovia 287 até o dia 31 de agosto. Caso a empresa assuma após o dia 1º de setembro, um novo reajuste será discutido pela Agergs.
Estes valores serão ofertados nos pedágios de Venâncio Aires e Candelária. Outras três praças de pedágios serão instaladas ao longo da via – em Taquari, Paraíso do Sul e Santa Maria, e a cobrança deve começar no segundo ano de concessão da nova empresa.
CÁLCULO:
A Tarifa Básica de Pedágio é correspondente ao valor de R$ 3,36, extraído da oferta vencedora do certame licitatório. Já o IRT t (Índice de Reajuste da Tarifa) é destinado a capturar a variação acumulada do IPCA/IBGE observada entre o mês de maio de 2019 e o segundo mês anterior à data de reajuste, ou seja, junho de 2021.
Apresenta a evolução mensal do IPCA/IBGE no período que resulta no IRT de 10,67% e calcula o valor da tarifa para os veículos de Categoria 1 – Automóvel, Caminhonete e Furgão; 2 eixos; rodagem simples.
Após a adoção das regras de arredondamento monetário, a tarifa fica fixada em R$ 3,70. O efeito econômico da redução em R$ 0,0185 será considerado na revisão tarifária ordinária seguinte, conforme previsto no Contrato. Aplicando os respectivos multiplicadores para todas as categorias de veículos, conforme quadro acima.
HOMOLOGAÇÃO DO CONTRATO DA RODOVIA
Na mesma sessão pública foi Homologado Contrato de Concessão nº 20/2021 referente à Concorrência Pública Internacional nº 0001/2020, firmado entre a Secretaria de Logística e Transportes do Estado do Rio Grande do Sul em conjunto com a Agência Estadual de Regulação dos Serviços Públicos Delegados do Rio Grande do Sul e a Concessionária Rota de Santa Maria para a concessão dos serviços de operação, exploração, conservação, manutenção, melhoramentos e ampliação da infraestrutura de transportes dos trechos da Rodovia RSC-287, com início na Rodovia RSC-287, no trecho entre Tabaí, no entroncamento com a BRS-386, no km 28,03, e Santa Maria, no entroncamento com a ERS-509, 110 km 232,54, totalizando 204,51 km de extensão.
Com informações de Gaúcha ZH
Por: Assessoria de imprensa Agergs