Sara Rohde
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Virou lei o projeto de autoria da vereadora Bruna Molz (PTB), que defende os animais, aplicando multas em quem maltratá-los. O Prefeito Telmo Kirst (PP) sancionou o projeto nesta quarta-feira, 13. A partir de agora, quem abandonar e efetuar maus-tratos será responsabilizado através da Lei 7.973, de 7 de junho de 2018, e pagará multas como medida de punição.
A lei prevê multas pesadas para quem efetuar maus-tratos, são eles: praticados dolosamente seguido da morte do animal (14 UPMs – Unidade Padrão Monetária ) equivalente a R$ 4.004,00; maus-tratos praticados dolosamente o que resulta lesões ao animal, com multa de R$ 2.860,00 (10 UPMs); maus-tratos praticados de forma dolosa ou culposa, que não ocasionam lesões ou a morte do animal, com multa de R$ 858,00 (3 UPMs); e em situações de abandono multa de R$ 2.860,00 (10 UPMs).
A lei também prevê: A cada reincidência de infração, a pena da multa será aplicada em dobro em relação à multa anteriormente aplicada; Além das multas previstas, o infrator também deverá arcar com todos os custos do tratamento veterinário e recuperação do animal maltratado. Em caso de maus-tratos contra animais – ação ou omissão voltada contra os animais, que lhes acarretem ferimento, dor, medo e estresse desnecessários ou sofrimento decorrente de negligência, prática de ato cruel ou abusivo, da falta de atendimento das suas necessidades naturais, físicas e mentais, bem como o que mais dispuser a legislação federal, estadual e municipal que trate sobre a matéria. Em caso de abandono de animais – ato de abandonar, sem a devida assistência, de forma permanente ou temporária, em qualquer espaço público ou privado, animal doméstico, domesticado, silvestre, exótico, ou em rota migratória, do qual detém a propriedade, posse ou guarda, ou que está sob guarda, vigilância ou autoridade.
A vereadora recebe por dia mais de dez denúncias em seu gabinete. Com a nova medida de responsabilidade, este número tende a diminuir.