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MP vai fiscalizar melhorias exigidas no contrato

Viviane Scherer Fetzer
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Consórcio TCS tem um ano para adequar a frota às exigências do contrato

Desde o início de fevereiro o Consórcio TCS está operando as linhas de transporte coletivo urbano em Santa Cruz do Sul. Foram colocados 12 novos ônibus à disposição dos passageiros e o valor da passagem subiu de R$3,00 para R$3,50. Frente a esse aumento o Sindicato dos Empregados no Comércio encaminhou  pedido de uma intervenção ao Ministério Público (MP) para evitar o reajuste do transporte coletivo. O Sindicato alegou que o princípio da anuidade impede que o aumento seja feito em menos de um ano e que não houve debate do contrato de licitação pelo Conselho Municipal de Trânsito. 

Segundo a Administração Pública o pedido do Sindicato partiu da premissa equivocada sob o ponto de vista jurídico, tendo em vista que a operação anterior/aumento do valor da tarifa ocorreu sem licitação e sem contrato válido, diferentemente do que agora vigora. Diante disso, o MP verificou que não há indicativo/irregularidade na base de cálculo que levou à fixação da tarifa no valor de R$3,50, decorrente da nova contratação. Pelo que consta na licitação os padrões de valor da passagem foram debatidos pela Administração Pública na formalização que deu suporte ao contrato. E, dessa forma, o valor de R$ 3,50 deve ser mantido, não podendo haver reajuste em período inferior a um ano.

Segundo o despacho de 21 de fevereiro nada impede que o Sindicato dos Empregados no Comércio insista em sua pretensão, seja no âmbito político-administrativo, seja na via judicial, caso discorde do que foi apresentado como justificativa pelo município e também que o Sindicato notifique o MP caso reconheça alguma irregularidade. O MP aponta como pertinente que em contrapartida à fixação da tarifa, o consórcio vencedor obrigou-se a realizar uma série de melhorias na prestação do serviço. Para monitorar se essas melhorias serão de fato concretizadas, nos termos e prazos do contrato o MP instaurou processo administrativo. Se as melhorias não forem realizadas poderá ser instaurado Inquérito Civil para adotar providência judicial, inclusive quanto aos valores das tarifas.