O promotor Érico Fernando Barin encaminhou ofício nessa segunda-feira, 31, ao presidente da Câmara de Vereadores, Ilário Keller, referente ao assunto abordado na tribuna nas últimas sessões, falando da liberação do estacionamento na Avenida do Imigrante. O material foi encaminhado para conhecimento de todos os vereadores.
O documento informa que a medida adotada no momento decorre não de vontade da municipalidade e, sim, de decisão judicial já transitada em julgado. Segundo o promotor Érico Barin, com a finalidade de instruir o expediente foi instaurado para acompanhar o equacionamento dos problemas de poluição sonora e/ou perturbação do sossego alheio, na Avenida do Imigrante e adjacências, e o integral cumprimento dos comandos sentenciais da Ação Civil Pública, encaminha documentos para dar ciência de que a proibição de estacionamento na Avenida do Imigrante decorre de Sentença Judicial transitada em julgado, nos autos da Ação Civil Pública nº 026/1.03.0007842-7.
“Não havendo, por ora, como discutir politicamente os efeitos do comando judicial que não mais é passível de recurso e alteração. Inclusive, a demanda ajuizada pelo Ministério Público que resultou nesta e em outras determinações teve como fonte as constantes reclamações de moradores do local, cobrando o enfrentamento do problema, uma vez que desde 1994 a Avenida do Imigrante tornou-se ponto de encontro e, com o passar do tempo, as duas vias de acesso ficavam tomadas de veículos estacionados e circulando com uso de buzinas e som automotivo, além de algazarras, gritaria, utilização de bebidas alcoólicas, em desrespeito à qualidade de vida dos moradores da Avenida do Imigrante e do seu entorno”, cita.
Ele destaca que a restrição de estacionamento decorrente da referida decisão judicial se presta justamente como instrumento para evitar o ressurgimento da poluição sonora disseminada por veículos estacionados (além de aglomeração, neste momento, também em razão da pandemia de Covid-19). Barim observa ainda que o horário de restrição abrange apenas parte da noite e madrugada (22h as 6h), e atem-se somente a algumas vias.
O ofício ainda lembra que Estado e Município devem realizar o policiamento ostensivo, através da Brigada Militar, e a fiscalização do trânsito e de estabelecimentos comerciais na área compreendida pela Avenida do Imigrante e adjacências, nos horários de “pico” do período entre as 22h das sextas-feiras e 24h de domingo a fim de a coibir os abusos, especialmente a poluição sonora, modo de preservar a saúde e bem estar dos cidadãos. Caso contrário, a pena de pagamento de multa diária de R$ 1 mil.
O documento também aponta que foi deferido o pedido de ampliação da liminar e determinou ao Município a adoção das medidas de proibição de estacionamento na rua Marechal Deodoro, na quadra entre as ruas Galvão Costa e Sete de Setembro, diariamente, das 22h às 6h, e de retorno entre as duas pistas da Avenida do Imigrante, para quem trafega por ela, no sentido Galvão Costa para Cel. Oscar Jost, diariamente, nos mesmos horários.