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Marco Civil da Internet: o que muda com a nova lei

 


 

Everson Boeck
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A presidente Dilma Rousseff sancionou nesta semana o Marco Civil da Internet. Apelidado de “Constituição da Internet”, o texto estabelece os direitos e deveres de usuários e provedores da rede mundial de computadores no Brasil. As medidas propostas atuam sobre questões de oferta de serviços no mercado e a privacidade dos usuários, impedindo, por exemplo, que as empresas de acesso espiem o conteúdo das informações trocadas na rede para qualquer finalidade. O Marco também garante que não haverá cobrança para uso diferenciado do acesso à internet, como baixar músicas ou assistir a vídeos.
O projeto de lei, já em vigor, foi aprovado pelo Senado na última terça-feira, 22 de abril, e foi sancionado pela presidente Dilma Rousseff no dia 23 durante um evento em São Paulo. No entanto, ainda existem muitas dúvidas dos internautas quanto às regulamentações previstas nessa constituição da internet, como, por exemplo, quais são as especificações em relação à neutralidade para os internautas? Quais são os direitos assegurados a quem consome e produz informação na internet? Para esclarecer melhor seus leitores sobre a nova lei, o Riovale Jornal entrevistou o assessor jurídico na empresa Dartagnan & Stein Assessoria Legal, o advogado Guilherme Mueller. Acompanhe:

RJ – Na tua avaliação, quais os principais fatores que influenciaram a criação do Marco Civil da Internet?
Guilherme
– Sem dúvida alguma os fatores que mais influenciaram a este grande passo para o cenário jurídico moderno, traduzido na edição de uma norma legal que pudesse trazer o horizonte do direito para a cultura digital, foram: a) Em sentido amplo, a necessidade de se definir princípios, garantias, direitos e deveres para o uso da internet no Brasil; e b) Em um sentido mais específico, a preocupação em se estabelecer uma proteção legal aos usuários e provedores brasileiros na rede mundial/internet.

RJ – Na prática, o que ele representa?
Guilherme
– Na prática, em um primeiro momento o que pode haver é um aumento de preocupação geral com relação ao cumprimento do que consta no Marco Civil. Imagino que algumas empresas necessitarão fazer determinados investimentos para atender às novas normas impostas, como o necessário armazenamento dos chamados “logs” (dados de conexão do usuário, que incluem endereço IP, data e hora do início e término da conexão). Acredito, também, que os consumidores dos serviços, a partir de agora, vão sentir-se com mais direitos, podendo haver aumento no número de reclamações contra as empresas provedoras de acesso e contra determinados conteúdos em sites, portais de relacionamento, comunidades, entre outros(as). Mas não vejo o Marco Civil como um entrave ou algo que retire a dinamicidade da rede. Pelo contrário, penso que a rede continua cada vez mais dinâmica, sendo que o Marco Civil vem apenas resguardar o direito dos usuários.

RJ – Quem será beneficiado com o Marco Civil da Internet?
Guilherme
– Pode-se afirmar com muita segurança que será o consumidor. Isto porque o Marco Civil da internet garante que o cliente, ao contratar um plano com alguma empresa adstrita às novas normas, tenha direito à totalidade das benesses e itens especificados em contrato, não podendo haver, por exemplo (rotineiro), redução ou propaganda enganosa quanto à velocidade de internet contratada e demais detalhes. O artigo 9º, a “neutralidade da rede”, foi um dos itens mais debatidos do projeto por que o texto do Marco Civil é contra o “apartheid digital” e combate o lobby das empresas interessadas em lucrar com os diferentes pacotes para navegação (as grandes multinacionais de telecomunicações no Brasil faturaram R$ 26 bilhões em 2013). Ainda, o novo códex vai permitir que os autores de infrações às normas do Marco Civil sejam encontrados com maior facilidade e responsabilizados civilmente, o que é um avanço para o cenário hodierno.

RJ – A partir de agora, o que muda na forma de utilização da web tanto pelas empresas quanto pelo cidadão comum?
Guilherme
– Como a função precípua do Marco Civil é cooperar com a Casa da Justiça, propiciando maior segurança jurídica e auxiliar, como dito alhures, na identificação de infratores cibernéticos, através da guarda, pelos servidores de internet, dos “logs”, as empresas responsáveis pelo serviço de conexão deverão, a partir de agora, manter cadastros dos internautas, para que sejam capazes de identificar, pelo endereço IP das máquinas, quem é o usuário. Isto porque, quando ocorrem crimes na rede, é preciso rastrear estes registros para quebrar o IP e identificar a autoria. Os dados ficarão em sigilo, sem ninguém ter acesso a eles, até porque isto violaria o direito à privacidade previsto na Constituição Federal. Eventualmente, se for necessário, tais dados poderão ser revelados, mas somente mediante ordem judicial. Dentre às mudanças destinadas ao cidadão comum, a principal delas reside no artigo 20 do projeto do Marco Civil, o qual retira a responsabilidade dos sites sobre os conteúdos gerados por terceiros, ou seja,o consumidor, a partir de agora, possuirá inteira responsabilidade por todos os conteúdos, fotos, textos, vídeos e afinspostados em rede, cabendo acionamentos judiciais por ofensas e danos morais tão somente contra este, e não mais contra o provedor (como redes sociais, blogs, sites de vídeos ou de notícias que permitem a publicação de conteúdos ou comentários).

RJ – Quanto às penalidades, cite algumas condutas que podem ser criminalizadas.
Guilherme
– A nova legislação digital não trata de crimes, justamente por ser um marco civil. No entanto, a mesma auxiliará no combate às condutas criminosas da Internet já previstas por outros projetos de lei. Dentre elas podemos citas as de: a) Espionagem (obtenção de informações sem autorização); b) Violação de autorização (utilização de autorização de outra pessoa para finalidades desconhecidas); c) Falsificação por computador (modificação não consentida de dados); d) Vazamento (revelação indevida de informação); e) Sabotagem computacional (remoção e/ou modificação de dados com o intuito de alterar o funcionamento de máquina ou sistema); f) Recusa de serviço (não atenção empresarial à solicitação das requisições legítimas dos usuários); g) Cyberbullying (uso da internet, através de vídeos, textos ou imagens com a intenção de ferir ou constranger outra pessoa; entre outros (as). O objetivo maior do Marco Civil é regular o uso da Internet no país garantindo direitos, estabelecendo deveres e prevendo o papel do Estado em relação ao desenvolvimento da internet.

Divulgação/Arquivo Pessoal

Mueller: “Garantindo direitos, estabelecendo deveres
e prevendo o papel do Estado”

 

Dilma responde aos internautas

A presidente Dilma Rousseff está respondendo perguntas de internautas sobre o Marco Civil da Internet, sancionado dia 23. O evento online, batizado de Face to Face com Dilma (#FaceToFaceDilma) pode ser acompanhado pela página do Blog do Planalto no Facebook. É a primeira vez que a presidenta participa de atividade desse tipo nessa rede social. Para participar, basta estar conectado ao Facebook e enviar a pergunta na caixa de comentários. O Marco Civil da Internet define os direitos e deveres de usuários e provedores de serviços de conexão e aplicativos na rede mundial de computadores. A aprovação abre caminho para que os internautas brasileiros possam ter garantido o direito à privacidade e a não discriminação do tráfego de conteúdos. (Fonte: Agência Brasil)

Reprodução/Facebook

“Face to Face com Dilma” está disponível no Blog do Planalto no Facebook